Resumo da notícia
- O Ministério da Fazenda autorizou dez instituições financeiras a operar linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais, com destaque para o Banco do Brasil que receberá R$ 12,4 bilhões.
- Sete bancos atuarão na agricultura familiar, com Sicredi liderando a oferta de crédito com mais de R$ 1,1 bilhão em recursos para produtores com condições de juros e prazos diferenciados.
- Os financiamentos devem ser contratados até 12 de novembro de 2026, conforme a MP 1.376/2026, que prevê condições especiais para produtores afetados por perdas de safra e eventos climáticos adversos.
O Ministério da Fazenda autorizou instituições financeiras a operar linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, previstas na Medida Provisória (MP) 1.376/2026.
A portaria publicada em 13 de agosto detalha as instituições autorizadas e os montantes destinados às operações de crédito para agricultura empresarial e agricultura familiar.
A medida era aguardada desde a publicação da MP, em julho, para permitir a operacionalização das linhas pelos bancos.
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Quais bancos poderão operar a renegociação?
Segundo o texto-base da portaria, dez instituições financeiras foram autorizadas a operar as linhas destinadas à agricultura empresarial:
- Banco DLL
- Banco do Brasil
- Banpará
- Banrisul
- Banco da Amazônia (Basa)
- BRB
- Credicoamo
- Cresol
- Sicoob
- Sicredi
O Banco do Brasil concentra a maior parcela dos recursos destinados a médios e grandes produtores, com cerca de R$ 12,433 bilhões, segundo os valores informados na portaria.
Na sequência aparecem Sicoob, com R$ 4,429 bilhões; Banrisul, com R$ 3,960 bilhões; e Sicredi, com R$ 2,5 bilhões.
Também estão previstos R$ 331,214 milhões para a Cresol; R$ 250 milhões para o Banco DLL; R$ 225,2 milhões para o Basa; R$ 15 milhões para o BRB; R$ 15 milhões para o Banpará; e R$ 6,7 milhões para a Credicoamo.
Agricultura familiar também terá linhas de crédito
Para a agricultura familiar, sete instituições financeiras poderão operar os recursos com taxas equalizadas.
O Sicredi aparece com o maior montante, de mais de R$ 1,191 bilhão, seguido pelo Sicoob, com R$ 362 milhões.
Os demais valores informados no texto-base são:
- Banrisul: R$ 72,750 milhões
- Banco DLL: R$ 20 milhões
- Cresol: R$ 4,144 milhões
- Banpará: R$ 1 milhão
- Credicoamo: R$ 300 mil
Qual é o prazo para renegociar as dívidas rurais?
Os financiamentos destinados à renegociação deverão ser contratados até 12 de novembro de 2026.
O prazo está relacionado à MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A medida criou linhas especiais de crédito para composição e renegociação de dívidas de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos e redução dos preços de comercialização.
O que prevê a MP 1.376/2026?
A medida provisória prevê condições diferentes de acordo com o perfil do produtor e o nível de perdas registrado.
Para produtores enquadrados no Pronamp, por exemplo, a MP estabelece operações de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano, em uma das situações previstas. Em casos de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até dez anos.
Para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, as condições também variam. Uma das modalidades prevê crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Em situações específicas de perdas mais severas, o limite pode chegar a R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até dez anos.
Já para os demais produtores, a MP prevê operações que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme os critérios de enquadramento e perdas.
Quem poderá acessar as linhas?
O acesso não é automático para todos os produtores com dívidas rurais.
A MP estabelece critérios relacionados às perdas de safra, redução da renda agropecuária e causas dos prejuízos. Entre os fatores considerados estão eventos climáticos extremos e redução dos preços de comercialização.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também destaca que a regulamentação e a disponibilidade de recursos são condições necessárias para a efetiva contratação das operações.
O que significa a equalização de juros?
A equalização de taxas de juros é o mecanismo utilizado pelo governo para reduzir o custo financeiro de determinadas operações de crédito rural.
Na prática, o Tesouro Nacional arca com parte do custo financeiro da operação, permitindo que o produtor tenha acesso a uma taxa inferior àquela que poderia ser praticada em uma operação convencional.
No caso da MP 1.376/2026, as linhas foram criadas para auxiliar produtores afetados por perdas e dificuldades econômicas relacionadas às atividades rurais.
Renegociação também envolve CPRs
A MP 1.376/2026 também estabeleceu regras relacionadas às Cédulas de Produto Rural (CPRs).
As instituições financeiras poderão adquirir novas CPRs com liquidação financeira para ajudar na amortização de dívidas anteriores, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela medida provisória.
Entre as exigências está a emissão da CPR até 31 de dezembro de 2025 e a existência de condições específicas relacionadas ao pagamento das cédulas anteriores.
O que o produtor deve fazer?
O produtor interessado deve procurar a instituição financeira que opere a linha e verificar se a dívida e as perdas se enquadram nos critérios da MP 1.376/2026.
Também é importante conferir a documentação exigida pelo banco e as condições específicas da operação antes da contratação.
Como se trata de uma linha de crédito com regras próprias, o enquadramento deve ser analisado individualmente pela instituição financeira.