Tilápia fresca, espadarte e lagosta congelada estão entre os produtos que ficaram livres da taxa
Graças à sua eficiência produtiva, a tilápia se tornou uma das espécies mais importantes para o desenvolvimento da piscicultura nacional — Foto: Ricardo Trida/Arquivo Secom GOVSC

A nova tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22) e já provoca mudanças importantes para o setor pesqueiro nacional. Embora parte dos pescados tenha sido preservada da cobrança, outros produtos estratégicos continuarão sujeitos à nova taxa aplicada pelo governo americano.

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O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou a relação oficial dos peixes e crustáceos que ficaram de fora da medida. A lista traz alívio para produtores e exportadores de diversas espécies, especialmente da tilápia, considerada um dos principais produtos da aquicultura brasileira.

Tilápia, espadarte e lagosta congelada estão entre os isentos

A lista de exceções contempla importantes produtos exportados pelo Brasil para o mercado americano. No caso da tilápia, permaneceram livres da tarifa a versão fresca ou refrigerada, a tilápia inteira congelada e o filé fresco ou refrigerado.

Além disso, o espadarte, tanto fresco quanto refrigerado, também foi incluído entre os produtos isentos. A mesma condição vale para a lagosta congelada, que continuará entrando no mercado dos Estados Unidos sem a cobrança adicional.

Outras espécies igualmente escaparam da nova tributação. Entre elas estão a albacora-laje, a albacora-bandolim, cavalinhas frescas ou refrigeradas e diversos peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, grupo que reúne espécies como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

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Filé de tilápia congelado e lagosta fresca continuam na lista de taxados

Apesar da ampliação das isenções, alguns produtos permaneceram sujeitos à tarifa adicional de 25%. O principal destaque é o filé de tilápia congelado, um dos itens de maior valor agregado da piscicultura brasileira.

Também continuam tributadas as lagostas vivas, frescas ou refrigeradas, além de outros filés congelados de peixes e diferentes tipos de carnes de pescado comercializadas frescas, refrigeradas ou congeladas.

A lista inclui ainda farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana, outras espécies enquadradas na NCM 0302.59.00 e algas destinadas ao consumo humano, tanto na forma própria para alimentação quanto frescas, refrigeradas, congeladas ou secas.

Confira os pescados que ficaram isentos da tarifa

  • Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;
  • Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;
  • Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
  • Espadarte fresco ou refrigerado;
  • Tilápia fresca ou refrigerada;
  • Tilápia inteira congelada;
  • Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
  • Lagosta congelada;
  • Outros peixes congelados classificados na posição NCM 0303.89, como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

Produtos que continuam sujeitos à tarifa de 25%

  • Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);
  • Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae e semelhantes (NCM 0302.59.00);
  • Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);
  • Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
  • Outras carnes de peixes frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
  • Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);
  • Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);
  • Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Com a entrada em vigor da nova política tarifária, o setor pesqueiro brasileiro acompanha os próximos desdobramentos das negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Enquanto parte das exportações permanece competitiva graças às isenções, empresas afetadas pela cobrança buscam alternativas para reduzir impactos e ampliar sua presença em outros mercados internacionais.