Resumo da notícia
- Conama aprovou nova resolução que atualiza o licenciamento ambiental da aquicultura, substituindo a norma de 2009 e usando a produção como critério para definir o porte dos empreendimentos.
- Empreendimentos pequenos usam Licença por Adesão e Compromisso, médios a Licença Ambiental Única, e grandes permanecem no licenciamento ordinário; cultivo de espécies exóticas não altera a modalidade.
- A resolução incorpora práticas modernas, retira o grau de severidade das espécies como critério e se alinha à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor em 2026.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), uma nova resolução que regula o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil.
A norma substitui a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Porte da produção define tipo de licença
A principal mudança está na forma de definir o porte das atividades. Agora, a classificação usa a produção como base.
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Com isso, o tipo de licença ambiental também muda. O enquadramento direciona empreendimentos de pequeno porte para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Já os de médio porte se enquadram na Licença Ambiental Única (LAU). Por outro lado, os de grande porte continuam sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
Além disso, a nova regra estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Dessa forma, o monitoramento ambiental se adequa ao porte do empreendimento.
O que muda na prática para o produtor
A resolução incorpora conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura. Entre eles, estão boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.
Outra alteração relevante é a retirada do “grau de severidade” da espécie como critério de enquadramento. No entanto, para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.
“Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito à cadeia”, disse o ministério, em nota.
Norma se alinha à Lei Geral do Licenciamento
A mudança ocorre em um contexto de atualização mais ampla do licenciamento ambiental no país. A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026. Ela vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Essa lei já prevê as modalidades LAC e LAU, com validade de 5 a 10 anos. Também estabelece regras para análise por amostragem, vistorias e cancelamento em caso de informação falsa. Assim, a resolução do Conama agora aplica esse desenho à aquicultura e usa a produção como critério central de enquadramento.
Em estados com produção intensiva, como o Paraná, principal produtor de tilápias do Brasil, a atividade já é regulamentada por normas estaduais específicas. É o caso da Instrução Normativa IAT nº 51/2025, que está em processo de revisão para adequações.