Resumo da notícia
- Dois produtores rurais de Nova Bandeirantes, MT, tiveram deferido o processamento de recuperação judicial com R$ 37,6 milhões em dívidas, envolvendo criação e engorda de bovinos pelo Grupo Orlando.
- A maior parte da dívida, cerca de 84%, é garantida por bens reais, com Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal respondendo por 79% do passivo total.
- A crise financeira foi agravada por queda do preço do gado, estiagem em 2024, aumento dos custos e eventos como Operação Carne Fraca, greve dos caminhoneiros e pandemia.
Dois produtores rurais de Nova Bandeirantes, no norte de Mato Grosso, tiveram o processamento da recuperação judicial deferido com R$ 37,6 milhões em dívidas sujeitas ao processo. A atividade envolve criação, recria e engorda de bovinos e funciona de forma integrada sob o chamado Grupo Orlando.
A recuperação judicial nº 1017271-69.2026.8.11.0015 envolve os produtores Fabio Orlando Bezerra de Araujo e Lidiane Furlan de Vanderlei Bezerra. O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop.
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A B.C.S. Administração Judicial, nomeada para acompanhar o caso, também registra o deferimento do processamento da recuperação judicial do grupo.
Dos 39 créditos sujeitos à recuperação relacionados pelos produtores, aproximadamente R$ 31,5 milhões possuem garantia real, o equivalente a cerca de 84% do passivo. Outros R$ 6,1 milhões correspondem a créditos quirografários, além de créditos trabalhistas e de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A concentração da dívida chama atenção. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal respondem juntos por aproximadamente 79% do passivo sujeito à recuperação, segundo os documentos apresentados no processo.
Queda da arroba e estiagem aparecem entre as causas
Na petição inicial, os produtores atribuem a crise financeira a uma combinação de problemas enfrentados ao longo dos últimos anos, entre eles oscilações no preço do gado, aumento dos custos de produção, estiagem e endividamento.
O grupo afirma que a deterioração das margens aumentou a necessidade de crédito para manter a atividade.
Entre os episódios citados estão os efeitos da Operação Carne Fraca, em 2017, a greve dos caminhoneiros, em 2018, e os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
Os produtores também apontam a queda das cotações do gado em períodos recentes como um dos fatores de pressão. A petição cita valores próximos de R$ 174 por arroba do boi e R$ 159 por arroba da vaca em 2023.
Esses números representam o cenário enfrentado naquele período e não as cotações atuais.
Dados mais recentes do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostram uma realidade diferente. Em 25 de setembro de 2026, o indicador estadual apontava R$ 325,72 por arroba do boi gordo à vista em Mato Grosso.
A metodologia do Imea utiliza informações coletadas diariamente com produtores e frigoríficos para calcular os indicadores estaduais.
Seca aumentou despesas com alimentação do gado
O clima também aparece entre as justificativas apresentadas pelos produtores.
Segundo a petição, a estiagem registrada em 2024 comprometeu as pastagens e aumentou os gastos com suplementação alimentar e fornecimento de água aos animais.
O grupo também relata perdas relacionadas a avais concedidos a terceiros e a um arrendamento rural que não teria produzido a receita esperada.
Diante das dificuldades financeiras, os produtores afirmam que reduziram o número de empregados fixos, venderam máquinas e outros bens e tentaram renegociar dívidas com instituições financeiras e fornecedores.
As medidas não impediram o avanço das cobranças e execuções, segundo os documentos do processo.
Banco do Brasil e Caixa concentram maior parte da dívida
A relação apresentada no processo mostra forte exposição a instituições financeiras.
O Banco do Brasil aparece com 21 créditos, divididos entre operações quirografárias e com garantia real. A Caixa Econômica Federal possui cinco créditos com garantia real relacionados a operações de custeio.
Também aparecem entre os credores pessoas físicas, prestadores de serviços e a Cooperativa de Crédito Sicredi Univales.

Além dos R$ 37,6 milhões sujeitos à recuperação, a relação apresentada pelos devedores registra aproximadamente R$ 133,7 mil em crédito extraconcursal, que não integra os efeitos do processo de recuperação.
As obrigações tributárias também aparecem separadamente e não fazem parte do total relacionado entre os credores.
Grupo terá de apresentar plano aos credores
Com o deferimento do processamento, começa uma etapa decisiva para os produtores.
A Justiça determinou a suspensão das ações e execuções contra os devedores pelo período legal e estabeleceu prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005 estabelece que a recuperação judicial busca permitir a superação da crise econômico-financeira e preservar a atividade produtiva, empregos e interesses dos credores. A legislação também estabelece requisitos específicos para produtores rurais que recorrem ao mecanismo.
A Justiça reconheceu ainda como essenciais dez bens utilizados pela operação, incluindo a Fazenda Brenha Azul, escavadeira, tratores, grades aradoras, uma caminhonete e motocicletas.
Esses ativos permanecem na posse dos produtores durante o período de suspensão previsto no processo.
Outros equipamentos não tiveram a essencialidade reconhecida porque, conforme a decisão relatada nos autos, não foram localizados durante a vistoria ou não estavam devidamente individualizados.
O pedido para suspender protestos e registros em cadastros de inadimplentes também foi negado.
Pecuária continuará operando durante a recuperação
O Grupo Orlando desenvolve pecuária de corte em sistema semi-intensivo e trabalha com cria, recria e engorda. A operação também utiliza inseminação artificial em tempo fixo (IATF), estação de monta e seleção genética.
A família iniciou a atividade no Paraná e avançou para Mato Grosso durante a expansão da fronteira agropecuária.
Em 2004, adquiriu a Fazenda Brenha Azul, em Nova Bandeirantes. A operação exigiu investimentos em formação de pastagens, estrutura de manejo e aquisição de animais.
Agora, o peso dos bancos na estrutura da dívida deverá influenciar diretamente as negociações.
Com aproximadamente 84% dos créditos sujeitos à recuperação classificados com garantia real e quase 80% do passivo concentrado em Banco do Brasil e Caixa, a negociação com as instituições financeiras terá papel central na tentativa de reorganização das dívidas.
O deferimento do processamento não significa que a recuperação judicial já foi aprovada pelos credores nem representa perdão das dívidas. Ele permite o prosseguimento do processo para que os produtores apresentem um plano com as condições propostas para reorganizar o passivo.