Especialistas explicam quais etapas dependem de Emenda Constitucional e onde o Executivo ainda pode alterar regras, do split payment aos cadastros técnicos
Mudanças que podem ou não acontecer caso haja troca de governo em 2027. Foto: Wenderson Araujo/ CNA Brasil

A proximidade do 2º turno das eleições e a possibilidade de troca de comando do país em 2027 fizeram os produtores rurais questionarem se um novo governo conseguiria adiar a Reforma Tributária. A resposta curta é não: o Executivo não pode alterar sozinho os prazos que a Constituição estabeleceu.

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Um novo governo pode mudar a regulamentação e conduzir algumas etapas de outra forma, mas não pode reescrever sozinho o cronograma que o Congresso aprovou. Para planejar as próximas obrigações, o produtor precisa separar as regras que a Constituição, as leis complementares e os atos infralegais definem. Essa distinção mostra quais medidas já exigem preparação e quais ainda podem mudar.

“Uma mudança de governo não significa que todo o cronograma possa ser refeito. Cada alteração precisa respeitar o nível da norma que estabeleceu aquela obrigação”, afirma Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.

Ano-teste 2026 e o que já vale na prática

Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, em caráter compensável. A partir daí, o sistema avança para fases com cobrança efetiva e extinção de tributos atuais, muitas delas também definidas no texto constitucional.

“É possível, juridicamente, adiar a Reforma Tributária, mas isso exigiria uma Emenda Constitucional e votação do Congresso em tempo hábil para ser definida. Pode acontecer, mas não é tão simples”, alerta Viviane.

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Na prática, isso significa que o produtor não deve tomar decisões tributárias apostando que uma troca de governo vai “parar” a reforma. O risco é ficar despreparado para obrigações que continuam valendo.

O que não pode ser adiado por decisão do governo

Os principais marcos previstos diretamente na Constituição são:

  • 2026: ano-teste da Reforma, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis;
  • 2027: início da cobrança da CBS;
  • 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo;
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins, condicionada à instituição da CBS;
  • 2027: redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: transição do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS;
  • 2033: extinção do ICMS e do ISS.

A Constituição estabelece esses prazos, e o governo não pode alterá-los por portaria, resolução ou decisão administrativa. Para mudar uma regra constitucional, o Congresso precisa aprovar uma emenda à Constituição por meio do processo legislativo próprio.

O mesmo vale para as regras que o Congresso estabeleceu em lei complementar. Nesse caso, norma administrativa não pode alterá-las; somente o Congresso, por meio da aprovação de outra lei complementar, pode fazer essa mudança.

O que pode ser ajustado na regulamentação

A Reforma também permite mudanças em regras que atos infralegais, como atos conjuntos, resoluções e outras normas de regulamentação, detalham. Por isso, esses atos definem procedimentos e etapas operacionais da implementação.

Nesse grupo entram, por exemplo, o split payment  mecanismo de pagamento parcelado da CBS e do IBS para combater a sonegação , as orientações para preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, o CNPJ técnico, os cadastros, o chamado “período pedagógico” e a aplicação de penalidades.

Nesse caso, o governo pode alterar procedimentos, prazos operacionais e etapas de implementação, desde que respeite os limites da legislação. De fato, ao longo de 2026, os órgãos responsáveis já alteraram alguns prazos e ajustaram determinadas etapas da implantação por meio de normas de regulamentação.

Na prática, para o produtor rural, essa diferença tem efeito direto: um novo governo pode criar regras de regulamentação e revisar etapas operacionais, mas não pode suspender a Reforma nem transferir, por decisão administrativa, os marcos definidos na Constituição.

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“O produtor não deve tomar uma decisão tributária apostando que uma mudança de governo vai fazer a Reforma Tributária parar. O que pode mudar é a regulamentação de determinados procedimentos. Já os prazos constitucionais continuam exigindo um processo legislativo específico para serem alterados”, orienta Viviane.

Como o produtor deve se preparar em 2026

Diante desse quadro, especialistas orientam o produtor a separar claramente as obrigações constitucionais das regras de regulamentação que ainda podem ser ajustadas. No ano-teste de 2026, o caminho mais seguro é acompanhar o que já está previsto e organizar a operação para cumprir os prazos que não dependem de vontade política.

Isso inclui, por exemplo, adequar sistemas de emissão de documentos fiscais, preparar o CNPJ técnico (já obrigatório para produtores rurais em 2026) e entender como o split payment e outras regras infralegais podem impactar o fluxo de caixa e a conformidade fiscal.