Resumo da notícia
- A CCJ do Senado deve analisar projetos que criam o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelecendo direitos, deveres e sanções para maus-tratos e abandono de animais domésticos.
- O PL 4.262/2025 propõe aumentar a pena para maus-tratos contra animais de até 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão, incluindo agravantes como abuso sexual, tortura e divulgação nas redes sociais.
- Além do aumento das penas, o projeto prevê proibição de guarda e posse para agressores, restrições profissionais e medidas educativas, como serviços comunitários em entidades de proteção animal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta semana dois projetos que tratam da proteção e do bem-estar dos animais. Entre as propostas está a criação do Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece direitos e deveres relacionados à tutela, proteção e cuidado dos animais.
O PL 6.191/2025 cria normas específicas para garantir o bem-estar desses animais e define responsabilidades para tutores, sociedade e poder público. Além disso, o texto prevê sanções para casos de maus-tratos e abandono.
Além disso, a proposta também estabelece diretrizes para a criação de políticas públicas voltadas à proteção dos animais e ao combate à crueldade.
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Tema já havia sido debatido
Em junho, o tema foi discutido em uma sessão temática no Plenário do Senado. Na ocasião, representantes da sociedade civil e do governo defenderam a criação do estatuto.
Na CCJ, o projeto tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Caso seja aprovado pela comissão, o texto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA) antes de chegar ao Plenário do Senado.
Projeto aumenta pena para maus-tratos
Além do Estatuto dos Cães e Gatos, a CCJ também deve analisar mudanças nas regras relacionadas aos crimes de maus-tratos contra animais.
O PL 4.262/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), propõe elevar a pena atualmente prevista para o crime. Pela legislação em vigor, maus-tratos contra animais podem resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa.
Com a proposta, a punição passaria para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O texto abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também considera situações de abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono e condições incompatíveis com a natureza do animal.
A pena poderá ser ainda maior em circunstâncias consideradas agravantes. Entre elas estão casos que provoquem deformidades permanentes, envolvam fêmeas prenhes, animais idosos ou recém-nascidos, além de situações de abuso sexual, tortura ou divulgação das agressões nas redes sociais.
O substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) também inclui novas condutas entre os crimes, como a negligência em relação aos cuidados básicos dos animais.
Proibição de guarda e posse
A proposta prevê ainda outras consequências para pessoas condenadas por maus-tratos. Entre elas está a possibilidade de proibição de guarda, posse ou propriedade de animais.
O texto também estabelece restrições ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Caso a agressão resulte na morte do animal, a punição poderá ser aumentada de um terço à metade.
Além disso, o projeto prevê medidas educativas e restaurativas, como a realização de serviços comunitários em entidades de proteção animal, abrigos e programas voltados ao bem-estar dos animais.
As alterações propostas envolvem mudanças na Lei de Crimes Ambientais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Educação Ambiental.
A proposta já passou pela Comissão de Meio Ambiente e tramita em conjunto com outros projetos relacionados ao combate à crueldade contra animais.
Com dados de Agência Senado