Processo da recuperação judicial foi enviado ao Paraná em setembro, mas desembargadora baiana suspendeu remessa; plano aprovado em maio só passou com consolidação substancial e ainda aguarda homologação
Lavoura no oeste da Bahia, região de atuação do Grupo Laurindo de Castilhos.
Foto: Nilson Konrad/AGCO

A Justiça do Paraná determinou a devolução à Bahia dos autos da recuperação judicial do Grupo Laurindo de Castilhos, que soma R$ 234,1 milhões em créditos sujeitos na lista da administradora judicial de 2025. A decisão foi tomada pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspender, em 22 de setembro, a remessa do processo ao Paraná. A determinação foi feita dia 25 de setembro de 2026.

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O caso corre desde agosto de 2024 em Formosa do Rio Preto (BA), onde o processamento da recuperação foi deferido em 5 de setembro de 2024. São recuperandas a Agrícola Formosa, a Aviexp, a Laucas Empreendimentos, a Agropecuária Tapera e dois produtores rurais. Em dezembro de 2024, foram incluídas Cultura Hotelaria, JCastilhos Participações e LC Participações, em regime de consolidação substancial. Ou seja, quando ativos e passivos das empresas são tratados como se pertencessem a um único devedor.

Na assembleia geral de credores concluída em 26 de maio de 2026, a Fosnor, uma das maiores credoras, arguiu a incompetência do juízo baiano. Em decisão de 9 de setembro de 2026, o juiz Ricardo Costa e Silva reconheceu a incompetência e determinou o envio do processo a Curitiba. Segundo parecer técnico da administradora judicial AJUDD citado na decisão, Formosa do Rio Preto gerou apenas 0,06% do faturamento bruto de R$ 211 milhões do grupo entre 2022 e 2025.

Distribuído no Paraná em 24 de setembro, o processo teve a devolução determinada porque a desembargadora Marielza Brandão Franco, do TJBA, havia suspendido a remessa em 22 de setembro, em agravo das recuperandas. Até o julgamento desse agravo pela Terceira Câmara Cível, o processo segue na Bahia, com os atos já praticados preservados.

Maiores credores e valores em jogo

A lista da administradora judicial foi publicada em abril de 2025. E atribui às devedoras originais R$ 124,6 milhões em créditos com garantia real, R$ 107 milhões quirografários e R$ 2,5 milhões de micro e pequenas empresas. As três empresas incluídas depois somam R$ 18 milhões. As maiores posições são da Fosnor, com R$ 87,4 milhões (com garantia real), e da SLC Agrícola, referente à Fazenda Parceiro, com R$ 115,9 milhões distribuídos em duas classes.

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Ficaram fora, como créditos extraconcursais por alienação fiduciária de imóveis, os valores das securitizadoras Virgo e Reit, que somavam R$ 304,5 milhões na lista das devedoras de 2024.

Plano aprovado apenas com consolidação

O plano de recuperação votado em 26 de maio de 2026 só foi aprovado em todas as classes nos cenários que previam consolidação substancial. Sem essa consolidação, o plano foi rejeitado na classe com garantia real. A Fosnor votou contra e apontou supostas ilegalidades, como a suspensão de cobranças contra coobrigados e avalistas.

Em 24 de setembro de 2026, o juízo baiano abriu prazo de 10 dias úteis para credores impugnarem a legalidade do plano, seguidos de 15 dias úteis para parecer da administradora judicial. O juiz afirmou não conseguir definir o cenário de análise antes de o TJBA julgar a consolidação substancial, contestada em agravo pelo banco BRDE.

Origem da crise no grupo

Segundo a petição inicial, o grupo atua há mais de 50 anos no agronegócio, com produção de soja, milho, algodão e café no oeste da Bahia. A crise financeira é atribuída à combinação de preços baixos de commodities, quebras de safra, aumento de custos com insumos e juros elevados. O passivo oneroso saltou de 8,98% para 25,24% do passivo total entre 2020 e 2023.

Até o julgamento do agravo no TJBA, o processo permanece na Bahia. Credores devem apresentar impugnações ao plano, a administradora judicial emitirá parecer e a Terceira Câmara Cível decidirá sobre a consolidação substancial e a competência definitiva do caso.

  • Número do processo: XXXXX-10.2026.8.16.0179 (TJPR); origem: XXXXX-46.2024.8.05.0081 (TJBA).
  • Administrador judicial: AJUDD.
  • Valor da causa: R$ 385.407.537,84.