Resumo da notícia
- Deputado Nicoletti (PL-RR) propõe marco legal para a pesca esportiva, definindo modalidades e limitando o poder regulatório de estados e municípios sobre o tema.
- Projeto proíbe restringir pesca esportiva a empresas de turismo ou guias e limita reservas exclusivas de rios, permitindo restrições só com comprovação ambiental.
- Medida foi motivada por lei de Roraima que favorecia empresas turísticas, excluindo pescadores comuns e pequenos empreendedores do acesso à pesca do tucunaré.
O deputado federal Nicoletti (PL-RR) apresentou o projeto à Câmara dos Deputados para criar um marco legal nacional para a pesca esportiva. O texto altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Casa.
A proposta diferencia duas modalidades:
- pesca esportiva; exclusivamente no formato “pesque e solte”, com devolução do peixe vivo ao habitat
- pesca amadora; que permite transportar o pescado para consumo próprio.
O que o projeto proíbe
O ponto central do texto é limitar o poder regulatório de estados e municípios. Pela proposta, fica vedado a qualquer ente federativo restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados, reservar trechos de rios para uso exclusivo de concessionários e proibir o livre trânsito de ribeirinhos ou a pesca de subsistência.
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Qualquer restrição de acesso aos rios só poderá existir com comprovação técnica de necessidade ambiental.
Caso de Roraima motivou a proposta
Na justificativa, Nicoletti cita a legislação de Roraima, que teria proibido a pesca do tucunaré para o cidadão comum e a autorizado apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, escreveu o parlamentar.
O projeto também especifica os equipamentos permitidos na pesca esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas naturais ou artificiais.
Para virar lei, o projeto precisa passar pelas comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara, e depois pelo Senado.