Medida vale para áreas consolidadas até 22 de julho de 2008 e sem indícios recentes de desmatamento ou degradação.
Foto: divulgação - Embrapa/Geraldo Magela

O Projeto de Lei 1238/26 prevê a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.651/12, que institui o Código Florestal.

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Para o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a medida pode melhorar a governança ambiental e acelerar a aplicação das regras previstas no Código Florestal.

“É fácil concluir que a validação eficaz do CAR é a chave mestra para destravar o Código Florestal, uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo”, afirmou o parlamentar na justificativa do texto.

Quais são as regras para validar o CAR?

A validação automática dependerá do cumprimento de uma série de requisitos. O imóvel deverá ter área rural consolidada até 22 de julho de 2008, marco temporal previsto na legislação ambiental.

Além disso, o cadastro não poderá apresentar indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.

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O projeto também estabelece que a propriedade:

  • não poderá apresentar sobreposição com terras indígenas;
  • não poderá estar sobreposta a unidades de conservação;
  • não poderá ter sobreposição com imóveis contíguos;
  • não poderá estar em área embargada por órgãos ambientais.

Caso a propriedade não atenda a qualquer uma dessas condições, o texto não permitirá a validação automática do Cadastro Ambiental Rural.

A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados. Para virar lei, o Projeto de Lei 1238/26 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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