Resumo da notícia
- Projeto de Lei 1238/26 propõe a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis até quatro módulos fiscais, agilizando a aplicação do Código Florestal.
- A validação automática exigirá imóveis consolidados até 2008, sem degradação ambiental até 2025 e sem sobreposição a terras indígenas, unidades de conservação ou áreas embargadas.
- A proposta ainda está em análise na Câmara e precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada para entrar em vigor.
O Projeto de Lei 1238/26 prevê a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.651/12, que institui o Código Florestal.
Para o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a medida pode melhorar a governança ambiental e acelerar a aplicação das regras previstas no Código Florestal.
- Governo libera R$ 1,3 bilhão para combater efeitos do El Niño
- Catupiry compra gigante dos queijos e amplia operação no Brasil
“É fácil concluir que a validação eficaz do CAR é a chave mestra para destravar o Código Florestal, uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo”, afirmou o parlamentar na justificativa do texto.
Quais são as regras para validar o CAR?
A validação automática dependerá do cumprimento de uma série de requisitos. O imóvel deverá ter área rural consolidada até 22 de julho de 2008, marco temporal previsto na legislação ambiental.
Além disso, o cadastro não poderá apresentar indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.
O projeto também estabelece que a propriedade:
- não poderá apresentar sobreposição com terras indígenas;
- não poderá estar sobreposta a unidades de conservação;
- não poderá ter sobreposição com imóveis contíguos;
- não poderá estar em área embargada por órgãos ambientais.
Caso a propriedade não atenda a qualquer uma dessas condições, o texto não permitirá a validação automática do Cadastro Ambiental Rural.
A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados. Para virar lei, o Projeto de Lei 1238/26 precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Siga o canal do Agro em Campo no WhatsApp e saiba tudo em primeira mão