Resumo da notícia
- Produtores que recolhem o Funrural sobre a receita bruta terão aumento automático nas alíquotas a partir de 1º de abril, elevando a carga tributária no agronegócio.
- A alíquota para pessoa física sobe de 1,5% para 1,63%, e para pessoa jurídica de 2,05% para 2,23%, segundo especialista em direito tributário.
- Produtores que optam pelo recolhimento com base na folha de pagamento não terão alterações, mas devem revisar o planejamento tributário para escolher o modelo mais vantajoso.
A partir de 1º de abril, produtores rurais que recolhem o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) com base na receita bruta enfrentarão um aumento nas alíquotas. A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, aprovada no fim do ano passado, eleva a carga tributária e acende um sinal de alerta para o planejamento fiscal no agronegócio.
A Receita Federal também deverá intensificar a fiscalização no campo para garantir a adequação dos novos percentuais. A especialista em direito tributário Viviane Morales, sócia proprietária e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, detalha os novos índices.
“Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%”, explica Viviane. Segundo ela, o aumento real representa 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica.
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A especialista ressalta que o impacto ocorre de forma automática, já que a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta. Por outro lado, produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não sofrerão alterações, pois a lei não afetou essa modalidade de tributação.
Planejamento tributário
Diante da elevação de custos, Viviane orienta os produtores a revisarem o planejamento tributário. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento. E compará-los com a tributação incidente sobre a comercialização da produção para definir o modelo mais vantajoso.

A especialista também alerta para a necessidade de atenção operacional a partir de 1º de abril. O recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, sob pena de autuação.
“Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, finaliza Viviane.
