Com 95,6% da área colhida e só 35% da pluma beneficiada, setor discute custo de armazenagem, demurrage e prorrogação; safra 2026/27 já motiva revisão de contratos
Colheita de algodão. Foto: Wenderson Araujo/CNA Brasil

Com colheita praticamente encerrada e beneficiamento ainda em andamento, a safra 2025/26 do algodão entra em uma fase de maior atenção para os contratos de exportação. O intervalo entre a retirada da fibra do campo e a disponibilidade da pluma beneficiada, classificada e pronta para embarque pode pressionar prazos de entrega e janelas de embarque. Além disso, pode gerar discussões sobre custos e responsabilidades entre produtores, tradings e compradores.

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Os dados de setembro, por exemplo, mostram o gargalo. Em 11 de setembro, 95,6% da área já estava colhida, segundo a Conab. No mesmo período, a Agroconsult indicava que, até 3 de setembro, só 35% da pluma havia sido beneficiada. Ou seja, boa parte da safra ainda precisava passar por etapas após a colheita antes de estar pronta para entrega.

Ao mesmo tempo, as estimativas para o volume final variam, de fato, conforme a fonte e o avanço do beneficiamento. Nesse sentido, a Agroconsult projetou, em setembro, 4,41 milhões de toneladas de pluma, com variação de 90 mil a 100 mil toneladas, dependendo do rendimento nessa etapa. Em atualização posterior, a Abrapa estimou a produção em cerca de 4,14 milhões de toneladas. Já em contraponto, a Anea trabalhou com aproximadamente 4,18 milhões de toneladas. No fim das contas, a diferença reforça o peso do beneficiamento para o fechamento da temporada.

Onde o risco vira questão jurídica

Para Cristiane Secco, advogada de Assuntos Corporativos e de Negócios do Albuquerque Melo Advogados, esse intervalo entre a colheita e a disponibilidade comercial da fibra pode se transformar em questão jurídica quando alcança prazos definidos nos contratos, especialmente nas operações destinadas ao mercado externo. A existência física do produto não significa, necessariamente, que ele esteja em condições de cumprir a janela de embarque pactuada.

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“O mercado costuma tratar atraso de beneficiamento como um problema operacional. Contratualmente, ele não é neutro: afinal, quando a fibra existe, mas ainda não está beneficiada, classificada e posicionada dentro do shipment period, a pergunta que importa é quem assumiu esse risco no contrato, e muitos contratos da safra atual não respondem a isso com clareza.”

Exportações recordes aumentam o peso dos prazos

O Brasil chega a esta etapa da safra em um novo patamar no comércio internacional. Entre agosto de 2025 e julho de 2026, o país exportou 3,37 milhões de toneladas de algodão. Uma alta de 19% em relação ao ano comercial anterior e, pela primeira vez, superou a marca de 3 milhões de toneladas. Os embarques movimentaram US$ 5,3 bilhões, segundo a Abrapa, e consolidaram o país como o maior exportador mundial da fibra.

Para a próxima temporada comercial, a Anea já projeta um novo recorde de exportações. Em reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão, realizada em 15 de setembro, a entidade destacou que o escoamento de uma safra elevada ocorrerá em um cenário de compradores mais cautelosos e maior disputa pelos mercados internacionais. A diversificação dos portos de embarque também entrou na agenda do setor, com Salvador ganhando espaço como alternativa a Santos.

Atrasos antes do embarque geram custos e disputas

Nesse cenário, atrasos nas etapas anteriores ao embarque podem repercutir em diferentes pontos da relação contratual. Entre eles estão, por exemplo, a necessidade de extensão da janela originalmente acordada, a definição de quem arca com custos adicionais de armazenagem, frete e sobre-estadia de contêineres ou navios, além das consequências de eventual descumprimento do prazo de entrega.

A advogada ressalta que a fronteira entre atraso operacional e inadimplemento é um dos pontos mais sensíveis da temporada.

“Carry-over não é um direito automático. Ele depende do que foi pactuado sobre tolerância, prorrogação e alocação de custos, como armazenagem, demurrage e diferença de frete. Quando o contrato silencia, a discussão migra para a interpretação, e é aí que as disputas começam”.

Assim, o risco contratual também não se limita à existência ou não de uma cláusula de força maior. Na prática, eventos próprios da cadeia de beneficiamento e logística podem ocupar uma zona intermediária. Isso, no entanto, não necessariamente configuram acontecimentos extraordinários suficientes para afastar responsabilidade, mas também podem decorrer de circunstâncias que escapam ao cronograma originalmente projetado pelas partes. Por isso, a redação sobre tolerâncias, extensão de prazo, comunicação de atrasos e repartição de despesas ganha relevância à medida que a safra avança para sua etapa comercial.

Safra 2026/27 já entra na mesa de negociação

A discussão ocorre justamente quando o mercado começa a olhar para 2026/27. Nesse contexto, as primeiras perspectivas da Conab para a próxima safra indicam que a área destinada ao algodão pode chegar a aproximadamente 2,09 milhões de hectares. Isso mantém os níveis observados antes da retração desta temporada, com produção estimada em cerca de 4,2 milhões de toneladas de pluma. Ao mesmo tempo, a demanda externa deve continuar exercendo papel importante na sustentação da cultura. Por consequência, aumenta a relevância da capacidade de escoamento e do cumprimento dos contratos de exportação.

Para a especialista, as negociações da próxima temporada abrem uma janela para que produtores, tradings e compradores. Com isso, incorporem aos novos contratos, problemas identificados durante a execução da safra atual. Especialmente em um cenário no qual o Brasil amplia sua presença no mercado internacional e precisa compatibilizar produção, beneficiamento, logística e embarques.

“As tratativas da safra 2026/27 estão começando agora. É o momento de revisar como os contratos tratam janela de embarque, tolerância e aqueles eventos que ficam entre a força maior clássica e o risco ordinário do negócio. O custo de fazer isso na mesa de negociação é uma fração do custo de fazê-lo em uma disputa”, finaliza.