Resumo da notícia
- Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2026, sob risco de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.
- Até 24 de setembro, a Receita recebeu 4,9 milhões de declarações, 5,7% menos que em 2025, mantendo a tendência de queda nos últimos três anos.
- A Receita ampliou as formas de envio da DITR, permitindo que todos os contribuintes usem tanto o serviço digital quanto o Programa Gerador da Declaração, facilitando retificação e consulta online.
Produtores rurais têm até as 23h59min59s de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Até 24 de setembro, a Receita Federal havia recebido 4.905.454 declarações, volume 5,7% inferior ao registrado no mesmo período de 2025. A reta final ocorre após dois anos consecutivos de redução no total de documentos enviados. O número passou de 7,13 milhões em 2023 para 6,98 milhões em 2024 e 6,77 milhões em 2025.
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As regras para a DITR 2026 constam na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho. O período de entrega começou em 10 de agosto.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Receita amplia opções para entregar o ITR
Uma mudança feita pela Receita Federal em 21 de setembro ampliou as possibilidades de envio da declaração nesta reta final.
Inicialmente, o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” era obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podiam utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Diante da proximidade do prazo e de imóveis com pendências de soluções cadastrais, a Receita atualizou o PGD. Desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço on-line quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2.
No serviço digital, o contribuinte consegue preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet.
“A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”, explica Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares.
Cadastro e VTN exigem atenção
A proximidade do prazo exige atenção não apenas ao preenchimento da declaração. Informações cadastrais, documentação do imóvel e Valor da Terra Nua (VTN) também precisam estar consistentes.
“Mais do que preencher a declaração, o produtor precisa garantir que os dados cadastrais, a documentação do imóvel e o VTN estejam consistentes. Divergências nessas informações podem levar à necessidade de retificação e, dependendo do caso, gerar questionamentos fiscais. Por isso, antecipar essa conferência é importante para evitar problemas próximos ao fim do prazo”, afirma Felipe Vieira, Head de Reforma Tributária da Agrocontar | BHub.
O VTN integra a apuração do ITR e deve considerar as características e informações do imóvel declaradas pelo contribuinte. Alterações cadastrais, de titularidade ou de área ocorridas ao longo do ano também merecem conferência antes da transmissão.
A Receita orienta ainda o contribuinte a não deixar para os últimos dias a obtenção ou atualização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), caso haja alguma pendência.
ITR pode ser pago em até quatro quotas
O contribuinte pode dividir o imposto apurado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto ficar abaixo de R$ 100, o pagamento deve ocorrer em quota única. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro.

“Valores de imposto inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro. O contribuinte que entregar a DITR fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50”, detalha Vendruscolo.
Espólios também precisam observar as regras
Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, a representação perante a Receita deve seguir as regras aplicáveis às pessoas falecidas.
O inventariante pode atuar como representante mediante documentação que comprove essa condição, além da certidão de óbito. A Receita também estabelece procedimentos para sucessores e outros representantes, conforme a situação do inventário.
Com o prazo perto do fim, Vendruscolo recomenda não deixar a transmissão para as últimas horas.
“Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais verifiquem a situação cadastral dos imóveis e providenciem a declaração com antecedência, evitando problemas na transmissão e a incidência de multa por atraso”, conclui.