O Brasil pode estar a um passo de mudar definitivamente o padrão do chocolate comercializado no país. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), o Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta os percentuais mínimos de cacau na composição de chocolates produzidos e vendidos no território nacional, incluindo produtos importados. O texto, que recebeu alterações pelos deputados, retorna agora ao Senado antes de seguir à sanção presidencial.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux/Sistema CNA/Senar

A proposta vai além de uma questão técnica: ela toca em um ponto sensível para consumidores, fabricantes e varejistas; a transparência sobre o que, de fato, está dentro de cada barra, bombom ou ovo de Páscoa vendido nas prateleiras.

O que muda na composição

O texto determina que o chocolate deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, o produto precisa apresentar no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A lei limita o uso de outras gorduras vegetais a, no máximo, 5%.

As regras variam por tipo de produto. Para o chocolate ao leite, passa a ser exigido o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. O chocolate em pó deve conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate branco deve ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Para os achocolatados, o projeto impõe pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

O projeto cria ainda uma nova categoria denominada “chocolate doce”, para produtos com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 12 pontos percentuais isentos de gordura.

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Rótulo na frente, sem letra miúda

Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade de rotulagem clara. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área, em caracteres legíveis para fácil visualização.

O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), destacou no plenário que o problema não é apenas a falta de cacau, é a falta de informação. Segundo ele, não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como “chocolates de verdade”, ou que tentam confundir o consumidor rotulando-se como “sabor chocolate”. Para o deputado, a medida busca equilibrar as relações de consumo e garantir que o consumidor exerça sua liberdade de escolha de forma informada.

A norma tem prazo de adaptação: as regras entram em vigor 360 dias após a publicação. Empresas que descumprirem estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de penalidades civis ou penais.

Um mercado bilionário sob pressão

A aprovação ocorre em um momento de turbulência no setor. Em 2025, o mercado de chocolates movimentou R$ 26 bilhões no Brasil, mas a indústria enfrentou o ciclo de alta do cacau mais intenso em décadas. Os contratos internacionais de cacau chegaram a ultrapassar US$ 11 mil por tonelada em abril de 2024, um recorde histórico.

A crise impactou diretamente a oferta. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), na Páscoa de 2025, o aumento médio nos preços dos chocolates foi de 18,9%, o maior em 13 anos, o que levou a uma queda de 22% na produção de ovos de Páscoa em relação ao ano anterior.

A boa notícia para o setor é que o cenário começa a mudar. Mais recentemente, a commodity recuou para pouco mais de US$ 3 mil por tonelada no fim de fevereiro de 2026. Mas a queda não elimina os desafios imediatos: o CEO da Cacau Show, Alexandre Costa, afirmou à em entrevista recente que 2025 foi um dos anos mais difíceis para o setor em termos de lucratividade.

A pressão por qualidade e o consumidor mais exigente

Paradoxalmente, a crise do cacau acelerou exatamente o debate que a nova lei pretende endereçar. Com o aumento dos custos, parte da indústria passou a substituir chocolate puro por misturas mais baratas, o que afeta o sabor e a percepção do consumidor, segundo especialistas.

Foto: Divulgação – Mapa

Ao mesmo tempo, o consumidor demonstra crescente interesse por produtos de maior qualidade. Dados mostram que mesmo com a alta de preços, a classe C manteve o interesse por marcas premium, com crescimento de 9,4% no consumo desse segmento.

Esse movimento dialoga com uma tendência estrutural no setor exportador. As exportações brasileiras de chocolate, cacau e derivados avançaram 86,1% entre 2021 e 2025, somando quase US$ 1 bilhão. Foram impulsionadas por um salto na qualidade da produção nacional e por programas que promovem chocolates finos do tipo “bean to bar”, do grão à barra, nos mercados internacionais.

Impacto para fabricantes e varejo

A nova regulação exigirá reformulações de produto para marcas que hoje operam abaixo dos percentuais mínimos estabelecidos. Além disso, o prazo de 360 dias para adequação é considerado apertado por parte do setor, especialmente para fabricantes menores, que dependem de fornecedores e têm menor capacidade de absorver custos de reformulação.

Por outro lado, marcas que já operam com teores elevados de cacau podem se beneficiar da nova lei como diferencial competitivo. Já que o rótulo frontal obrigatório tornará a comparação entre produtos mais simples e direta para o consumidor.

O relator defendeu que a regulamentação tende a valorizar o cacau brasileiro, que tem ganhado destaque no mercado internacional nos últimos anos. E também afirmou que a medida contribui para o crescimento equilibrado da economia e para a soberania nacional.

O projeto retorna agora ao Senado Federal, que deverá analisar as mudanças feitas pelos deputados. Caso seja aprovado novamente, o texto seguirá para sanção presidencial. O calendário legislativo ainda é uma incógnita, mas o setor já monitora o trâmite com atenção. E começa a calcular o impacto de uma transformação que pode redefinir, de vez, o que o brasileiro chama de chocolate.