Defesa do Grupo Santos atribui a crise a entraves ambientais, alta de juros e custos de produção, e defende que o negócio segue operacionalmente viável
Foto: Agência Agro em Campo

A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do chamado “Grupo Santos”, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins. O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, assinou a decisão em 27 de julho. O processo registra uma dívida de R$ 53.271.597,66.

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O grupo reúne dois produtores rurais pessoas físicas e duas pessoas jurídicas ligadas à mesma família, todos com operações, rebanhos, propriedades e maquinário concentrados na região. A petição descreve uma atividade exercida de forma integrada há cerca de duas décadas, o que levou o juízo a autorizar a tramitação em consolidação processual e substancial. Na prática, o tratamento de ativos e passivos como se pertencessem a um único devedor.

Entraves ambientais, juros altos e clima explicam a crise, diz defesa

Na petição inicial, os requerentes atribuem a crise a uma combinação de fatores que extrapolam a porteira da fazenda. A lista inclui entraves e demora no licenciamento ambiental, limitações ligadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de financiamento rural, alta nos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, encarecimento de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrições ao crédito rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre determinadas propriedades. O argumento central sustenta que o negócio segue operacionalmente viável. O problema estaria no caixa e no endividamento, não na capacidade produtiva.

O juiz declarou essenciais um conjunto extenso de bens ligados diretamente à produção: 27 imóveis rurais, sendo 25 fazendas. Entre elas as fazendas Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte. A proteção também alcança as benfeitorias, o rebanho de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, e o maquinário agrícola.

Durante o período de blindagem, esses bens não podem sair das propriedades, nem mesmo por credores com garantia fiduciária ou arrendamento. Imóveis urbanos e bens de uso pessoal ficam de fora dessa proteção automática; sua essencialidade dependerá de comprovação específica em cada caso.

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O efeito mais imediato da decisão é a chamada blindagem patrimonial. Com o deferimento, passa a vigorar o stay period. Ou seja, um período de 180 dias corridos em que ficam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo, além de bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens vinculados à atividade rural. Nenhum credor pode avançar individualmente sobre as fazendas, o rebanho ou o maquinário durante esse intervalo, o que dá ao grupo o espaço necessário para reorganizar as contas.

Fôlego necessário

Para a defesa, o deferimento representa o fôlego que o grupo precisava. “A decisão reconhece o que sempre sustentamos. Trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimenta a economia da região, e que enfrentou uma crise conjuntural. A recuperação judicial não é o fim da linha, é o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, afirma Antonio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o Grupo Santos.

O mesmo advogado e o mesmo juiz já haviam conduzido um processo semelhante no Tocantins: o caso da família Rodovalho, que atua em seis municípios do estado e obteve o direito de renegociar um passivo estimado em R$ 60 milhões após decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável a produtores rurais.

Recuperação judicial no agro bate recorde no Brasil

O caso do Grupo Santos se insere em um movimento mais amplo de crescimento nas recuperações judiciais do setor rural brasileiro. Levantamento da Serasa Experian aponta que o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025. É o maior volume desde o início da série histórica da datatech, iniciada em 2021, alta de 56,4% em relação a 2024. Em 2023, o setor havia registrado 534 pedidos, quase quatro vezes menos do que em 2025.

Mato Grosso liderou o número de recuperações judiciais em 2025, com 332 solicitações, seguido por Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Entre os produtores rurais pessoa física, foram 853 solicitações em 2025, ante 566 em 2024. Uma alta de 50,7%, enquanto os produtores pessoa jurídica somaram 753 pedidos, crescimento de 84,1% em relação ao ano anterior.

Para Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o cenário financeiro do setor permanece pressionado por uma combinação de fatores. A inadimplência da população rural chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, enquanto as concessões de crédito rural recuaram 17% no último ano. Indicadores que ajudam a explicar por que casos como o do Grupo Santos vêm se tornando mais frequentes nas varas cíveis do interior do país.