Resumo da notícia
- Presidente Lula sanciona a Lei 15.404, que define padrões técnicos para derivados de cacau, exige mínimo de 35% de sólidos de cacau em chocolates e obriga informar esse percentual nos rótulos.
- A nova lei detalha padrões para chocolates, cacau em pó e derivados, limitando uso de gorduras vegetais e estabelecendo composição mínima para cada produto.
- Produtos que não seguirem as normas devem usar denominação específica e evitar rótulos que induzam o consumidor ao erro; a lei entra em vigor em 360 dias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404, que define os padrões técnicos dos produtos derivados de cacau, estabelece o percentual mínimo de cacau no chocolate e obriga fabricantes a informar esse percentual nos rótulos. A norma vale para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil. E foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para um produto circular no mercado com o nome “chocolate”, a lei exige composição mínima de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.
A legislação também define padrões específicos para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate e chocolate recheado.
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Derivados de cacau ganham definição legal
A nova lei mapeia tecnicamente cada derivado do cacau. Os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa. A massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. Já a manteiga de cacau é a fração lipídica extraída dessa massa.

O cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. O cacau solúvel é o cacau em pó acrescido de ingredientes que promovem a dissolução em líquidos. O chocolate em pó precisa ter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.
Rótulo enganoso vira infração
A lei torna obrigatória a informação do percentual total de cacau nos rótulos de todos os produtos que a norma define. Produtos que não cumprirem os requisitos técnicos precisarão adotar denominação de venda específica e não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro — especialmente quanto à identificação como chocolate.
A Lei nº 15.404 entra em vigor 360 dias após a publicação oficial, dando tempo à indústria para adequar formulações e embalagens às novas exigências.









