O governo federal regulamentou nesta terça-feira (11) a subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste afetados pela tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos.

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O benefício poderá chegar a R$ 270 milhões e foi autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, que tem como objetivo preservar a renda dos produtores, a produção de cana e os empregos do setor sucroenergético.

O pagamento será feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), via Pix, após a comprovação das perdas e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo governo.

Quanto será pago aos produtores de cana

A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada durante a safra 2025/26.

O período considerado vai de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026.

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Quem poderá receber?

Poderão ter acesso ao benefício:

  • Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas;
  • Cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados que sejam produtores independentes.

A regra, porém, não contempla produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a cana fornecida.

A MP 1.374/2026 estabelece que o apoio pode ser concedido diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e associações, conforme a quantidade de cana comercializada.

Prazo para apresentar a documentação

Os produtores deverão comprovar a comercialização da cana por meio de documentação fiscal eletrônica.

Segundo o decreto, os documentos deverão ser encaminhados à Conab até 30 de outubro de 2026.

Poderão ser utilizados documentos fiscais emitidos pelo próprio produtor ou pela unidade que adquiriu a cana, conforme as regras tributárias de cada Estado.

Também serão consideradas operações realizadas por cooperativas ou associações.

Como será feita a análise

A Conab será responsável por receber e analisar a documentação apresentada pelos produtores.

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Caso sejam encontradas inconsistências, o beneficiário será notificado para fazer as correções necessárias.

A estatal também deverá disponibilizar informações sobre o processo de operacionalização da subvenção, incluindo o endereço para envio dos documentos e a relação dos beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no programa.

Pagamento será feito via Pix

Após a análise e aprovação da documentação, a Conab fará o pagamento da subvenção diretamente ao beneficiário por Pix.

O valor será calculado de acordo com a quantidade de cana comercializada que estiver dentro dos critérios do programa.

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Produtores poderão ser fiscalizados

O decreto também prevê a possibilidade de fiscalização dos produtores beneficiados pela Conab.

A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer fase da operação, segundo as regras estabelecidas pelo governo.

O recebimento irregular do benefício poderá resultar na devolução integral dos valores, com atualização pela taxa Selic ou por outro índice que venha a substituí-la.