Instrução Normativa 438/2026 define novos limites de curcuminoides e exige advertência obrigatória nos rótulos dos produtos
Substância derivada do açafrão-da-terra combate fungo e reduz inflamação
Foto: Martí Vicente/Frickr

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 438/2026, que atualiza as regras para suplementos alimentares com cúrcuma (Curcuma longa) ou curcuminoides. A medida estabelece novos limites de consumo e muda as exigências de rotulagem para reduzir riscos à saúde dos consumidores.

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A nova norma tem raízes em um alerta de farmacovigilância que a Anvisa divulgou em março de 2025. Na ocasião, a agência reuniu avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que usavam produtos com cúrcuma ou curcuminoides, substâncias presentes tanto em suplementos quanto em medicamentos.

O problema se concentra especialmente em formulações com tecnologias que ampliam a absorção da curcumina a níveis muito superiores ao consumo alimentar convencional. Quanto maior a absorção, maior o risco de sobrecarga no fígado.

O que muda com a nova instrução normativa

A diretora Daniela Marreco, relatora do processo, destacou a necessidade de acompanhar o avanço científico. E de responder rapidamente aos sinais de segurança identificados no monitoramento pós-mercado. A proposta passou por contribuições do setor regulado e recebeu aprovação na 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada de 2026, em 14 de abril.

A IN 438/2026 atualiza a Instrução Normativa 28/2018 e traz três mudanças centrais:

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  • Advertência obrigatória no rótulo

Todos os suplementos com cúrcuma passam a exigir a seguinte informação na embalagem: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”

  • Nova metodologia de cálculo dos limites

Os limites de consumo da curcumina passam a considerar a soma dos três principais componentes do grupo, os curcuminoides totais, e não apenas um deles isoladamente. A mudança torna o controle mais preciso e seguro.

  • Inclusão dos tetraidrocurcuminoides com restrição de mistura

A norma acrescenta os tetraidrocurcuminoides à lista de ingredientes permitidos. No entanto, proíbe a combinação desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar que o organismo receba doses excessivas da substância.