Grupo Pompilio, que produz soja, milho e gado em Mato Grosso do Sul, enfrenta crise financeira após perdas agrícolas e aumento dos custos
trator em lavoura nos Estados Unidos, onde o endividamento agrícola deve atingir US$ 605 bilhões em 2026
Arte: Agência Agro em Campo/Imagem ilustrativa

A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pompilio, formado por uma família de produtores rurais que atua no cultivo de soja, milho e na pecuária de corte em Ponta Porã (MS). O grupo busca renegociar uma dívida de R$ 110,2 milhões, acumulada após sucessivas perdas agrícolas, aumento dos custos de produção e dificuldades de acesso ao crédito.

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Segundo a relação de credores apresentada no processo, a maior parte do endividamento envolve instituições financeiras e fornecedores de insumos e máquinas agrícolas.

A recuperação judicial tramita na 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados, sob o número 0806199-81.2026.8.12.0002.

Quase 85% da dívida tem garantia real

A relação de credores apresentada pelos produtores soma R$ 110.210.910,55 em créditos sujeitos à recuperação judicial.

Desse total, R$ 93,56 milhões pertencem à classe de créditos com garantia real, o equivalente a 84,89% do passivo informado.

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Outros R$ 16,41 milhões correspondem a créditos quirografários, categoria que reúne obrigações sem garantia específica e que responde por 14,89% do total.

Os créditos trabalhistas somam R$ 230 mil, enquanto os valores devidos a microempresas e empresas de pequeno porte representam R$ 9,96 mil.

Entre os principais credores relacionados no processo aparecem Banco do Brasil, Banco Safra, Sicredi Centro Sul, Agro Directa, Caixa Econômica Federal, Fendt Impact Máquinas e Indigo Fiagro.

A concentração do endividamento em operações com garantia real representa um dos principais desafios para a reorganização financeira do grupo.

Além desses valores, o processo envolve créditos extraconcursais, que não se submetem, em regra, aos efeitos da recuperação judicial. O material consultado não informa o valor total dessas obrigações.

Perdas nas lavouras agravaram crise financeira

De acordo com a petição inicial, os problemas financeiros começaram na safra 2021/2022, quando estiagem, temperaturas elevadas e geadas comprometeram a produção agrícola na região de Ponta Porã.

Os produtores afirmam que perderam aproximadamente metade da safra planejada naquele ciclo.

A situação se agravou com a queda dos preços dos grãos. Segundo os valores apresentados pelos requerentes, a saca de soja recuou de R$ 190 para R$ 156 em menos de 60 dias, enquanto o milho passou de R$ 98 para R$ 76.

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As dificuldades continuaram nas safras seguintes.

Nos ciclos 2022/2023 e 2023/2024, o grupo relata que os custos de produção superaram as receitas obtidas com as colheitas. As despesas com arrendamento de terras ampliaram a pressão sobre o caixa.

Para manter as atividades, a família contratou novos financiamentos e vendeu parte do rebanho bovino para quitar compromissos vencidos.

Fertilizantes mais caros pressionaram as contas

A situação financeira também sofreu os efeitos do aumento dos preços dos fertilizantes e da redução das receitas com a comercialização de grãos.

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Conforme os dados apresentados pelos produtores no processo, o fertilizante MAP registrou alta de 43%, enquanto a ureia ficou 25% mais cara no período analisado.

Ao mesmo tempo, a soja acumulou queda de 6,5% e chegou a R$ 112 por saca em Ponta Porã, em fevereiro de 2026, segundo os requerentes.

Com despesas elevadas e menor receita, o grupo enfrentou dificuldades para manter o pagamento dos financiamentos e obter novos recursos.

Os produtores afirmam que o endividamento ultrapassou R$ 100 milhões em pouco mais de quatro anos.

Esses fatores integram a justificativa apresentada pela família à Justiça e não representam, isoladamente, uma conclusão judicial sobre as causas da crise.

Grupo cultiva cerca de 2.450 hectares

A história da família no agronegócio começou na década de 1960, quando o patriarca iniciou as atividades rurais na região.

Nos anos 1980, a segunda geração assumiu a administração das propriedades e ampliou a participação da agricultura, especialmente na produção de grãos.

A terceira geração passou a integrar os negócios a partir de 2011.

Atualmente, o grupo trabalha com soja na safra principal, milho na segunda safra e pecuária de corte, incluindo cria, recria e engorda de bovinos.

A área cultivada cresceu de aproximadamente 500 hectares, no início das atividades, para cerca de 2.450 hectares, distribuídos entre propriedades familiares e terras arrendadas.

A recuperação judicial envolve os produtores Pompilio Cabral de Jesus, Shirlei Therezinha Silva de Jesus, Pompilio Cabral de Jesus Júnior e Ana Claudia Silva Fuchs de Jesus, além de seus respectivos registros empresariais individuais.

Segundo o relato processual, a Justiça reconheceu a atuação econômica conjunta dos produtores e determinou a apresentação de um plano de recuperação unitário. As informações são do site Empresa em Crise.Com.

Recuperação judicial exige negociação com bancos e fornecedores

O deferimento do processamento da recuperação judicial não significa que a Justiça tenha aprovado um acordo para pagamento das dívidas.

A decisão permite que os produtores avancem na tentativa de reorganização financeira, seguindo as condições previstas na Lei 11.101/2005.

Pela legislação, o plano de recuperação deve ser apresentado em até 60 dias, contados da publicação da decisão que defere o processamento.

O documento precisa estabelecer como o grupo pretende reorganizar suas obrigações financeiras e manter as atividades agrícolas.

A legislação também prevê, como regra, a suspensão de determinadas ações e execuções contra os devedores por 180 dias, observadas as exceções legais e as decisões específicas do processo.

Um dos pontos que exigem atenção envolve as garantias vinculadas às operações financeiras.

O processo registra uma disputa relacionada a grãos sobre os quais a Indigo Fiagro alega possuir garantia fiduciária.

A definição dos direitos envolvidos nessa controvérsia pode influenciar a disponibilidade de ativos e os recursos necessários para financiar as próximas safras.

Com quase 85% dos créditos sujeitos à recuperação concentrados na classe de garantia real, o grupo terá de negociar uma parcela expressiva de suas obrigações com credores que possuem garantias vinculadas aos contratos.

A continuidade da produção dependerá da capacidade de financiar o plantio, administrar os custos e construir uma proposta de pagamento compatível com a geração de receitas da atividade rural.