Decisão permite que a empresa, com dívida de R$ 790,2 milhões, continue suas atividades enquanto elabora plano de pagamento aos credores
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A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Prime, empresa que atua em diferentes segmentos do agronegócio brasileiro. A decisão abrange um passivo total de aproximadamente R$ 790,2 milhões, somando créditos concursais e extraconcursais, e permite que o grupo mantenha suas operações enquanto negocia com os credores e elabora o plano de recuperação judicial.

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Uma das unidades do Grupo Prime Agro
Foto: Divulgação

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005. A documentação contábil, fiscal, patrimonial e operacional apresentada pela empresa atendeu às exigências legais para o prosseguimento do processo.

Empresa atua em nutrição vegetal e manejo biológico

Fundado no Paraná, o Grupo Prime desenvolve soluções para o agronegócio e atua nas áreas de nutrição vegetal, manejo biológico e integração lavoura-pecuária. A companhia atende produtores rurais em diversas regiões do país.

Segundo a empresa, fatores como juros elevados, restrição ao crédito, aumento da inadimplência e dificuldades financeiras dos produtores comprometeram o fluxo de caixa de toda a cadeia produtiva nos últimos anos. Esse cenário tornou necessária a utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira.

Luiz Eduardo Montans Braga, sócio fundador e presidente do Grupo Prime, avalia que o deferimento representa um passo importante para garantir a continuidade da empresa. “Essa decisão nos traz segurança para continuar trabalhando e construir uma solução responsável junto aos nossos credores. O agronegócio atravessa um momento extremamente desafiador, marcado pelo aumento da inadimplência e pela dificuldade de acesso ao crédito. Nosso compromisso permanece o mesmo: continuar produzindo, atendendo nossos clientes e preservando um projeto construído ao longo de muitos anos”, afirma o executivo.

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Consultoria e escritório jurídico conduzem o processo

A PS Consultoria, empresa contratada pelo Grupo Prime, conduz a reestruturação empresarial. A consultoria organiza as informações econômico-financeiras, reúne a documentação necessária e apresenta, de forma técnica, a situação de crise enfrentada pela companhia. Já a Vaz Advogados Associados assume a condução jurídica da recuperação judicial.

Bruno Vaz, titular da Vaz Advogados Associados, explica que o deferimento confirma o atendimento aos pressupostos estabelecidos pela legislação. “Nesta etapa, o Judiciário analisa se a empresa reúne os requisitos legais para iniciar a recuperação judicial. O deferimento confirma que a documentação apresentada permitiu essa análise e abre caminho para a construção do plano de recuperação, que será discutido com os credores, sempre buscando preservar uma atividade econômica viável e garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, diz o advogado.

O que muda a partir de agora

O deferimento do processamento não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial. Nesta fase, o Judiciário apenas reconhece que a empresa preenche os requisitos legais para ingressar no procedimento recuperacional.

A partir de agora, começa o período de elaboração e negociação do plano de recuperação com os credores, etapa prevista na legislação para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças e preservem suas atividades.

Recuperação judicial cresce no agronegócio

O aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio reflete um cenário que preocupa todo o setor. Custos elevados de produção, restrição ao crédito, oscilações do mercado, eventos climáticos adversos e índices crescentes de inadimplência pressionam produtores rurais, distribuidores e indústrias. Nesse contexto, a recuperação judicial se tornou uma ferramenta prevista em lei para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos e mantenham suas operações.

Pedro Siqueira, da PS Consultoria, afirma que ainda existe um grande desconhecimento sobre a finalidade da recuperação judicial. “Muitos empresários associam a recuperação judicial ao fracasso, quando, na verdade, ela é um instrumento legal criado para permitir que empresas viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos, mantenham suas operações e encontrem uma solução equilibrada para todos os envolvidos. O mais importante é compreender o momento que a empresa está vivendo e entender que existe uma ferramenta jurídica criada justamente para possibilitar essa reestruturação financeira”, pontua o consultor.

Siqueira destaca ainda que cada recuperação judicial possui características próprias e exige uma análise individualizada. “Cada empresa enfrenta uma realidade diferente. Nosso trabalho consiste em apresentar ao Judiciário, de forma técnica, organizada e transparente, a efetiva situação econômico-financeira da companhia, permitindo que o processo seja conduzido dentro dos parâmetros previstos na legislação e oferecendo as condições necessárias para a negociação com os credores.”