Inclusão da produção rural como fornecedora de créditos de carbono é resultado da articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária
Programa Global de Agricultura de Baixo Carbono da BASF
Divulgação - BASF

O Brasil pode gerar 370 milhões de toneladas em créditos de carbono a partir da criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído em 2024. O dado consta em um estudo que a PwC Brasil divulgou no ano passado e que coloca o país na liderança desse mercado. A consultoria também projeta um potencial de movimentação de R$ 1 trilhão e a geração de cerca de 3 milhões de empregos.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apoiou e articulou o avanço do mercado regulado de carbono no Brasil. Deputados e senadores ligados à frente atuaram de forma expressiva para viabilizar a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE e tirou a proposta do papel.

Um dos pontos centrais da legislação prevê a participação dos produtores rurais como geradores de créditos de carbono. A agricultura, assim como as florestas, figura entre as formas de capturar carbono e reduzir a presença de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.

Durante a tramitação no Senado Federal, os parlamentares reconheceram o papel estratégico da agropecuária nesse processo e incluíram o setor no texto final, o que permite que parte dos créditos de carbono venha da produção rural. “O produtor rural é quem mais preserva no Brasil. Qualquer política ambiental precisa reconhecer esse esforço. E permitir que ele decida se quer ou não participar do mercado de carbono, sendo remunerado de forma justa”, destacou a vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O que são créditos de carbono

Os créditos de carbono representam certificados de redução ou captura de gases de efeito estufa. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente reduzida ou removida da atmosfera.

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Diferentes metodologias definem essa métrica. Certificadoras avaliam os projetos geradores de créditos, verificam o cumprimento das regras e atestam a qualidade do que é produzido. O reflorestamento de uma área, por exemplo, integra as atividades com potencial para gerar créditos de carbono.

bois pastando
Foto: Rodarte/Agro em Campo

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), ressaltou que a instituição do SBCE cria uma oportunidade para remunerar o produtor pelos serviços ambientais prestados. Um tema que ainda avança lentamente no país. “A estruturação do mercado de carbono é uma oportunidade para gerar renda ao produtor rural e contribuir para a preservação ambiental, com respeito ao direito de propriedade”, comentou.

Diferentes caminhos para gerar créditos no campo

O produtor rural conta com diferentes formas de gerar créditos de carbono. A captura de carbono no solo, os projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos e a conservação de áreas além das obrigações legais figuram entre os principais exemplos.

O coordenador político da FPA no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), apontou como uma conquista a possibilidade de gerar créditos de carbono em áreas preservadas dentro das propriedades rurais. A articulação garantiu essa inclusão durante a tramitação da matéria no Senado Federal.

“O Senado corrigiu um erro grave ao garantir que quem preserva seja devidamente remunerado. Portanto, não faria sentido criar um ativo ambiental sem assegurar o direito de propriedade”, afirmou o senador.

Mercado ainda depende de regulamentação

A expectativa aponta para o SBCE totalmente funcional em 2030. Na fase atual, o mercado aguarda a regulamentação do sistema, que deve definir as formas de monitoramento e verificação do cumprimento das regras pelos projetos geradores de créditos.  “Mais do que uma nova fonte de receita, o crédito de carbono tornou-se um ativo estratégico. Que amplia a competitividade do produtor rural nos mercados nacional e internacional”, explica Pablo Feitosa, CEO do Carbon Group, e especialista em atender empresas que querem migrar para esse mercado.

A regulamentação também vai estabelecer o limite de créditos gerados pela produção rural que as empresas obrigadas a reduzir ou compensar emissões de gases de efeito estufa poderão utilizar. A lei busca estimular essas empresas a desenvolver ferramentas próprias de redução de emissões, sem depender apenas da compensação.

Portanto, produtores rurais interessados em gerar créditos de carbono também precisam acompanhar essa etapa. Os projetos deverão seguir metodologias reconhecidas e credenciadas, regra que garante validade aos créditos gerados apenas quando cumprem as especificações estabelecidas.

Pablo Feitosa é CEO do Carbon Group

“O crédito de carbono consolida-se como um diferencial estratégico para o produtor rural. Agregando valor à produção, fortalecendo práticas sustentáveis e ampliando a competitividade do agronegócio brasileiro. Portanto, em um mercado cada vez mais orientado por critérios ambientais, a capacidade de gerar e comercializar créditos de carbono deixa de ser apenas uma oportunidade. E passa a representar uma vantagem competitiva relevante, tanto no cenário nacional quanto no internacional”, conclui Feitosa.