Mudança permite à Conab credenciar mais unidades privadas e reduzir gargalos na armazenagem de grãos
silo grãos armazenagem
Foto: Epagri

O governo sancionou a Lei nº 15.429/2026 e tornou facultativa a certificação de armazéns de produtos agropecuários no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, altera a Lei nº 9.973/2000 e elimina a obrigatoriedade do certificado para o funcionamento dessas unidades.

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Com a mudança, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passa a ter maior flexibilidade para credenciar armazéns privados. Antes, a estatal só podia registrar unidades com certificação regular, o que limitava a ampliação da rede credenciada.

A nova regra abre espaço para regularizar parte significativa do setor. Hoje, cerca de 83% dos armazéns brasileiros não possuem certificação. Agora, essas unidades podem operar legalmente, desde que cumpram as demais exigências legais e passem por vistoria e análise documental dos órgãos competentes.

Segundo o diretor de Operações e Abastecimento da Conab, Arnoldo de Campos, a lei reduz entraves burocráticos e deve estimular investimentos. Ele afirma que a obrigatoriedade da certificação elevava custos e dificultava a atuação da estatal, principalmente em regiões sem armazéns certificados. “A nova legislação simplifica o credenciamento, reduz custos e favorece a expansão da infraestrutura de armazenagem no país”, destaca.

Despesas operacionais

A flexibilização também tende a reduzir despesas operacionais. Até então, organismos privados acreditados pelo Inmetro realizavam a certificação, o que gerava custos adicionais para empresas e produtores. Com a mudança, o setor ganha autonomia para decidir sobre a certificação conforme estratégias comerciais e exigências de mercado.

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O cenário atual evidencia o gargalo logístico. Dados da Conab mostram que a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano na última década, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 2,38%. Hoje, o Brasil consegue estocar entre 60% e 63% da produção anual, com déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A nova legislação busca ampliar a infraestrutura disponível sem comprometer os padrões de qualidade. As regras sanitárias, ambientais e fiscais permanecem em vigor, assim como os mecanismos de fiscalização e controle. Normas da própria Conab, padrões do Ministério da Agricultura e auditorias do setor continuam garantindo a qualidade dos produtos armazenados.

A medida também não afeta as exportações brasileiras. O país mantém os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais. A certificação segue disponível para atender demandas específicas de clientes e parceiros comerciais.