Exigência contra o desmatamento começa a valer em dezembro de 2026 e pode ampliar controles sobre origem, fornecedores e geolocalização
plantação
Foto: Wenderson Araujo/Sistema CNA/Senar

A exigência europeia contra o desmatamento começa a valer em dezembro de 2026 e pode ampliar os controles sobre origem, fornecedores e geolocalização nas cadeias brasileiras. O efeito pode alcançar empresas que atendem diferentes mercados, mesmo quando o produto não tem a Europa como destino.

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Conhecida como EUDR, a regra abrange gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de derivados. Para entrar no mercado europeu, esses produtos devem cumprir as regras de origem, não estar associados a desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e apresentar os dados exigidos pela legislação.

Entre essas informações está a geolocalização das áreas de produção. Assim, a rastreabilidade ganha importância nas relações entre produtores, fornecedores, indústrias e compradores.

Regra europeia pode influenciar cadeias brasileiras

O operador que coloca o produto no mercado da União Europeia responde pela declaração exigida. Porém, precisa receber informações dos demais participantes da cadeia para comprovar a origem e a conformidade da mercadoria.

Por isso, empresas brasileiras podem ampliar seus controles e reunir dados de propriedades, fornecedores, documentos e localização das áreas em uma mesma estrutura.

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Isso não significa que todo produto brasileiro destinado a outros países ficará sujeito ao EUDR. A obrigação vale para os produtos abrangidos que entram no mercado europeu ou são exportados a partir do bloco.

Brasil está em risco padrão

Atualmente, a União Europeia classifica o Brasil como país de risco padrão. A categoria não elimina as exigências de devida diligência para produtos brasileiros destinados à Europa.

Na prática, essa classificação significa que as empresas precisam continuar avaliando e documentando a origem dos produtos abrangidos pelo regulamento. A análise deve considerar o risco de desmatamento e o cumprimento da legislação aplicável no país de produção.

O calendário prevê 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos.

Rastreabilidade avança no Brasil

A preparação já inclui ferramentas específicas. A Plataforma Parque Cafeeiro, da Conab, reúne bases públicas e governamentais para apoiar a cadeia do café no atendimento aos requisitos relacionados ao EUDR.

Além disso, a Comissão Europeia aponta iniciativas brasileiras de integração de informações ambientais e registros de propriedades para fortalecer a rastreabilidade.

Com os prazos se aproximando, empresas ligadas ao mercado europeu precisam organizar dados de fornecedores, documentos de origem e informações geográficas para comprovar a procedência da produção.