Resumo da notícia
- A partir de dezembro de 2026, a União Europeia exigirá que produtos como gado, soja e madeira cumpram regras rigorosas contra o desmatamento, incluindo rastreabilidade e geolocalização da produção.
- Empresas brasileiras que exportam para a Europa precisarão ampliar controles sobre fornecedores, documentos e origem, mesmo que os produtos atendam outros mercados, para garantir conformidade com o EUDR.
- O Brasil é classificado como país de risco padrão pela UE, exigindo que empresas avaliem e documentem a origem dos produtos para evitar desmatamento, com prazos até junho de 2027 para micro e pequenos operadores.
A exigência europeia contra o desmatamento começa a valer em dezembro de 2026 e pode ampliar os controles sobre origem, fornecedores e geolocalização nas cadeias brasileiras. O efeito pode alcançar empresas que atendem diferentes mercados, mesmo quando o produto não tem a Europa como destino.
Conhecida como EUDR, a regra abrange gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de derivados. Para entrar no mercado europeu, esses produtos devem cumprir as regras de origem, não estar associados a desmatamento após 31 de dezembro de 2020 e apresentar os dados exigidos pela legislação.
Entre essas informações está a geolocalização das áreas de produção. Assim, a rastreabilidade ganha importância nas relações entre produtores, fornecedores, indústrias e compradores.
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Regra europeia pode influenciar cadeias brasileiras
O operador que coloca o produto no mercado da União Europeia responde pela declaração exigida. Porém, precisa receber informações dos demais participantes da cadeia para comprovar a origem e a conformidade da mercadoria.
Por isso, empresas brasileiras podem ampliar seus controles e reunir dados de propriedades, fornecedores, documentos e localização das áreas em uma mesma estrutura.
Isso não significa que todo produto brasileiro destinado a outros países ficará sujeito ao EUDR. A obrigação vale para os produtos abrangidos que entram no mercado europeu ou são exportados a partir do bloco.
Brasil está em risco padrão
Atualmente, a União Europeia classifica o Brasil como país de risco padrão. A categoria não elimina as exigências de devida diligência para produtos brasileiros destinados à Europa.
Na prática, essa classificação significa que as empresas precisam continuar avaliando e documentando a origem dos produtos abrangidos pelo regulamento. A análise deve considerar o risco de desmatamento e o cumprimento da legislação aplicável no país de produção.
O calendário prevê 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos.
Rastreabilidade avança no Brasil
A preparação já inclui ferramentas específicas. A Plataforma Parque Cafeeiro, da Conab, reúne bases públicas e governamentais para apoiar a cadeia do café no atendimento aos requisitos relacionados ao EUDR.
Além disso, a Comissão Europeia aponta iniciativas brasileiras de integração de informações ambientais e registros de propriedades para fortalecer a rastreabilidade.
Com os prazos se aproximando, empresas ligadas ao mercado europeu precisam organizar dados de fornecedores, documentos de origem e informações geográficas para comprovar a procedência da produção.