Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão para determinadas ações contra lavouras, rebanhos e estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária.
O Projeto de Lei 3137/2026, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), também propõe classificar como crime hediondo determinadas formas de sabotagem contra a infraestrutura agropecuária.
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As mudanças ainda não estão em vigor. O texto precisa avançar na Câmara e passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual transformação em lei.
Quais atos poderão ser considerados terrorismo rural
O projeto acrescenta um dispositivo à Lei Antiterrorismo para enquadrar como terrorismo rural atos destinados a intimidar, coagir, constranger ou causar grave perturbação econômica, social ou produtiva.
A proposta inclui entre essas condutas:
- destruição, incêndio, explosão ou inutilização de lavouras;
- destruição ou sabotagem de máquinas e equipamentos agrícolas;
- destruição ou interrupção de sistemas de irrigação;
- destruição ou sabotagem de silos, armazéns e estruturas de armazenamento;
- interrupção intencional de energia elétrica destinada à atividade agropecuária;
- contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos, outros insumos ou reservatórios de água;
- bloqueio, destruição ou sabotagem de vias internas indispensáveis ao escoamento da produção;
- destruição de rebanhos ou de instalações destinadas à criação animal.
Para esses casos, o PL estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão, além das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.
Sabotagem pode ter pena de 8 a 20 anos
O projeto também cria no Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária.
O texto prevê pena de 8 a 20 anos de prisão e multa para quem destruir, incendiar, inutilizar, danificar, contaminar ou impedir o funcionamento de infraestrutura considerada essencial à produção agropecuária.
A pena poderá aumentar de metade até o dobro quando houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.
Se a ação provocar desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a proposta estabelece pena de 12 a 24 anos.
Projeto também altera Lei dos Crimes Hediondos
Outra mudança prevista pelo PL 3137/2026 atinge a Lei dos Crimes Hediondos.
A proposta inclui nessa legislação a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando houver destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.
Na justificativa apresentada à Câmara, José Medeiros argumenta que a legislação atual já pune diferentes atos contra propriedades e estruturas rurais, mas afirma que as normas não consideram adequadamente os possíveis efeitos coletivos dessas ações.
“A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva”, afirmou o deputado na justificativa.
O parlamentar também afirma no documento que a proposta não pretende criminalizar movimentos sociais, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.
Projeto ainda está no início da tramitação
O PL 3137/2026 foi apresentado em 16 de junho e encaminhado em agosto para três comissões da Câmara.
Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Depois, a proposta deverá passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em regime ordinário e também está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Portanto, as novas penas e os crimes previstos na proposta ainda não fazem parte da legislação brasileira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias