PL em análise na Câmara inclui destruição de lavouras, rebanhos, máquinas e silos entre atos que poderão configurar terrorismo rural
Colheitadeira trabalha em lavoura; projeto na Câmara propõe crime de terrorismo rural para sabotagem da produção agropecuária
Foto: Nilson Konrad/AGCO

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão para determinadas ações contra lavouras, rebanhos e estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária.

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O Projeto de Lei 3137/2026, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), também propõe classificar como crime hediondo determinadas formas de sabotagem contra a infraestrutura agropecuária.

As mudanças ainda não estão em vigor. O texto precisa avançar na Câmara e passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual transformação em lei.

Quais atos poderão ser considerados terrorismo rural

O projeto acrescenta um dispositivo à Lei Antiterrorismo para enquadrar como terrorismo rural atos destinados a intimidar, coagir, constranger ou causar grave perturbação econômica, social ou produtiva.

A proposta inclui entre essas condutas:

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  • destruição, incêndio, explosão ou inutilização de lavouras;
  • destruição ou sabotagem de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • destruição ou interrupção de sistemas de irrigação;
  • destruição ou sabotagem de silos, armazéns e estruturas de armazenamento;
  • interrupção intencional de energia elétrica destinada à atividade agropecuária;
  • contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos, outros insumos ou reservatórios de água;
  • bloqueio, destruição ou sabotagem de vias internas indispensáveis ao escoamento da produção;
  • destruição de rebanhos ou de instalações destinadas à criação animal.

Para esses casos, o PL estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão, além das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.

Sabotagem pode ter pena de 8 a 20 anos

O projeto também cria no Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária.

O texto prevê pena de 8 a 20 anos de prisão e multa para quem destruir, incendiar, inutilizar, danificar, contaminar ou impedir o funcionamento de infraestrutura considerada essencial à produção agropecuária.

A pena poderá aumentar de metade até o dobro quando houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

Se a ação provocar desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a proposta estabelece pena de 12 a 24 anos.

Projeto também altera Lei dos Crimes Hediondos

Outra mudança prevista pelo PL 3137/2026 atinge a Lei dos Crimes Hediondos.

A proposta inclui nessa legislação a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando houver destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.

Na justificativa apresentada à Câmara, José Medeiros argumenta que a legislação atual já pune diferentes atos contra propriedades e estruturas rurais, mas afirma que as normas não consideram adequadamente os possíveis efeitos coletivos dessas ações.

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“A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva”, afirmou o deputado na justificativa.

O parlamentar também afirma no documento que a proposta não pretende criminalizar movimentos sociais, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

Projeto ainda está no início da tramitação

O PL 3137/2026 foi apresentado em 16 de junho e encaminhado em agosto para três comissões da Câmara.

Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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Depois, a proposta deverá passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto tramita em regime ordinário e também está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara. Portanto, as novas penas e os crimes previstos na proposta ainda não fazem parte da legislação brasileira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias