Resumo da notícia
- O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de junho e vai até 30 de setembro, devendo ser enviada à Receita Federal por proprietários e possuidores de imóveis rurais.
- A declaração pode ser feita totalmente online pelo serviço Minhas Declarações do ITR no Portal da Receita, exigindo autenticação gov.br, ou pelo Programa ITR 2026 para imóveis até 100 hectares.
- A entrega fora do prazo implica multa mínima de R$ 50, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, mas é possível corrigir a declaração com uma retificadora antes do início de fiscalização.
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.
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Quem precisa declarar o ITR?
A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.
Entre os contribuintes obrigados estão:
- proprietários de imóveis rurais;
- titulares do domínio útil;
- possuidores de imóveis rurais;
- usufrutuários;
- situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.
As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.
Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.
Como fazer a declaração do ITR 2026?
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O que acontece se perder o prazo?
Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.
Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.
É possível corrigir a declaração depois do envio?
Sim, é possível!
Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.
Como funciona o pagamento do ITR?
A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.
As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.
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