Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser enviada até setembro
Entrega começa hoje, 10 de agosto, e termina em 30 de setembro (Arte: Agro em Campo)

Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Produtores rurais e demais contribuintes obrigados têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal.

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A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Por isso, quem precisa prestar as informações deve ficar atento para não perder a data.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigação da DITR 2026 alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham determinadas formas de relação com um imóvel rural.

Entre os contribuintes obrigados estão:

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  • proprietários de imóveis rurais;
  • titulares do domínio útil;
  • possuidores de imóveis rurais;
  • usufrutuários;
  • situações específicas envolvendo condomínio, composse e espólio.

As regras também contemplam contribuintes que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural em determinadas situações entre 1º de janeiro de 2026 e a data da apresentação da declaração.

Imóveis que estejam enquadrados nas hipóteses legais de imunidade ou isenção ficam fora da obrigação.

Como fazer a declaração do ITR 2026?

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de fazer todo o procedimento pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso exige autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Além do preenchimento online, a Receita Federal mantém o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares. Nesse caso, a transmissão também pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O que acontece se perder o prazo?

Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e entregar o documento depois do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50.

Por isso, deixar a declaração para os últimos dias pode causar dores de cabeça, principalmente para quem ainda precisa reunir informações do imóvel e dos responsáveis pela propriedade.

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É possível corrigir a declaração depois do envio?

Sim, é possível!

Se o contribuinte identificar algum erro, omissão ou informação incorreta depois da transmissão, é possível apresentar uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento de lançamento de ofício.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Por isso, a recomendação é conferir as informações antes da transmissão e guardar o recibo de entrega.

Como funciona o pagamento do ITR?

A entrega da DITR e o pagamento do imposto são etapas relacionadas, mas diferentes.

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O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, cada quota precisa ter valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026, mesma data final para a apresentação da declaração.

As demais quotas, quando houver, têm vencimento no último dia útil de cada mês e recebem os acréscimos previstos na legislação, incluindo juros calculados com base na taxa Selic e 1% no mês do pagamento.

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