Resumo da notícia
- O prazo para entrega da declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro, com vencimento da quota única ou primeira parcela do imposto na mesma data.
- Valores de referência das terras (VTN) tiveram aumentos expressivos, chegando a mais de 270% em municípios como Bom Jesus (PI) e Rio das Pedras (SP).
- O VTN considera apenas o valor da terra nua e não o preço total da fazenda; aumento no VTN não implica necessariamente em alta proporcional no valor do ITR pago.
O prazo para entregar a declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro. Quem ainda não acertou as contas com a Receita Federal entra, portanto, na reta final para conferir os dados do imóvel rural e transmitir o documento.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pode ser enviada até 23h59min59s do dia 30, no horário de Brasília. Na mesma data, vence a quota única ou a primeira parcela do imposto.
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Neste ano, porém, há outro ponto para conferir antes do envio. Os valores de referência das terras mudaram e, em alguns municípios, a diferença em relação a 2025 chama atenção.
Um Levantamento Agro em Campo, feito a partir das tabelas de Valor da Terra Nua (VTN) da Receita Federal, encontrou aumentos superiores a 200% em alguns municípios presentes nas bases de 2025 e 2026.
Valor da terra mais que triplica em alguns municípios
O VTN considera o preço da terra sem construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. Na prática, portanto, ele não representa o preço de uma fazenda pronta para produção.
Para comparar os dois anos pelo mesmo critério, o Agro em Campo cruzou os valores de 2025 e 2026 para lavouras de boa aptidão.
Entre os casos que mais chamam atenção aparece Bom Jesus (PI). A referência saltou de R$ 5 mil para R$ 18.538 por hectare. Ou seja, em apenas um ano, o avanço chegou a 270,8%.
A alta também foi expressiva em Rio das Pedras (SP). Por lá, o valor passou de R$ 34.659,98 para R$ 120.234,80, crescimento de 246,9%.
Já Vinhedo (SP) saiu de R$ 53.921,40 para R$ 182.157,04 por hectare. Nesse caso, o aumento alcançou 237,8%.
Algumas das maiores altas encontradas pelo levantamento:
| Município | VTN 2025 | VTN 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| Bom Jesus (PI) | R$ 5.000,00 | R$ 18.538,00 | +270,8% |
| Rio das Pedras (SP) | R$ 34.659,98 | R$ 120.234,80 | +246,9% |
| Vinhedo (SP) | R$ 53.921,40 | R$ 182.157,04 | +237,8% |
| Joaíma (MG) | R$ 3.254,13 | R$ 10.000,00 | +207,3% |
| Caconde (SP) | R$ 16.543,35 | R$ 46.929,56 | +183,7% |
| Álvares Florence (SP) | R$ 12.288,60 | R$ 29.365,17 | +139,0% |
| Baixa Grande do Ribeiro (PI) | R$ 10.000,00 | R$ 18.000,00 | +80,0% |
Fonte: Levantamento Agro em Campo com dados da Receita Federal. A comparação considera lavoura de aptidão boa e municípios presentes nas bases consultadas de 2025 e 2026.
Apesar dos saltos encontrados, os números mostram também que não existe um reajuste único para o país. Cada município informa à Receita seus valores de VTN, levando em conta características locais e a aptidão agrícola da terra.
Por isso, propriedades de regiões diferentes podem apresentar movimentos bem distintos de um ano para outro. Da mesma forma, os valores também mudam conforme a classificação da terra dentro de um mesmo município.
Alta do VTN não significa ITR 200% maior
Mesmo diante dessas altas, uma diferença precisa ficar clara.
Se o VTN de referência de um município subiu 200%, isso não significa que o ITR daquela propriedade aumentará na mesma proporção.
Isso acontece porque o cálculo considera outros fatores. Entre eles estão o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), a área do imóvel e o grau de utilização. A alíquota, por sua vez, muda de acordo com o tamanho da propriedade e o quanto da área o proprietário efetivamente utiliza.
Além disso, os municípios enviam os valores de VTN à Receita, que pode usá-los para arbitrar a base de cálculo do ITR. Já o contribuinte precisa declarar o valor da terra seguindo as regras do imposto e as características do imóvel.
Assim, o VTN municipal funciona como uma referência importante para o Fisco, mas não como uma conta automática do imposto que o produtor terá de pagar.
Declaração mudou em 2026
Além da atualização dos valores, o ITR trouxe uma mudança operacional neste ano. A Receita colocou em funcionamento o serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher e transmitir o documento pela internet.
Para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares, a Receita tornou essa versão web obrigatória em 2026.
Já as pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares têm duas opções. Nesse caso, podem usar o serviço online ou continuar com o Programa ITR 2026.
A ferramenta recupera dados cadastrais e reúne os imóveis vinculados ao contribuinte. Com isso, parte das informações deixa de exigir preenchimento manual. Ainda assim, vale conferir os dados antes da transmissão.
Atraso gera multa
Por fim, quem deixar o prazo passar poderá entregar a declaração depois, mas terá de pagar multa.
A Receita cobra 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50.
O contribuinte também pode dividir o imposto em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela tenha pelo menos R$ 50. Se o valor total ficar abaixo de R$ 100, porém, o pagamento precisa ocorrer de uma só vez.
Com o dia 30 cada vez mais próximo, a revisão não deve se limitar aos dados cadastrais ou ao tamanho da propriedade. Depois das mudanças registradas no VTN, conferir o valor atribuído à terra também virou uma etapa importante antes de transmitir a declaração.