A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede invasores de propriedades rurais de acessar políticas públicas voltadas à agricultura familiar.

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A proposta barra quem ocupa área invadida ou comete esbulho possessório, ou seja, toma um imóvel de forma ilegal. Essas pessoas não poderão obter crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de programas federais de compra de alimentos e merenda escolar.

O projeto altera a Lei 11.326/06, que define os critérios para classificar um agricultor como familiar ou empreendedor rural familiar.

Mudanças no texto original

O relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), apresentou a versão aprovada para o Projeto de Lei 4705/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

O texto original condicionava o enquadramento como agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ. Medeiros ajustou a redação para “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na lei.

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Segundo o relator, a medida beneficia quem trabalha a terra e impede o acesso de criminosos a recursos públicos. “A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, declarou.

Regras mais rígidas para acesso a programas

O substitutivo aprovado estabelece três exigências para o agricultor familiar participar de programas públicos de compra de alimentos:

  • comprovar a propriedade ou a posse legal da área;
  • manter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias