Resumo da notícia
- O defeso do caranguejo-uçá no Norte e Nordeste começa em 17 de fevereiro de 2026 e vai até 22 de fevereiro, com outros períodos previstos em março e abril para proteger a reprodução da espécie.
- Durante o defeso, é proibida a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, sob pena de multas e sanções conforme a legislação ambiental vigente.
- A comercialização só é permitida com Declaração de Estoque registrada até 13 de fevereiro, garantindo a sustentabilidade da atividade e a preservação dos manguezais e comunidades tradicionais.
O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início em 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval. E se estenderá até 22 de fevereiro, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará.
A medida protege a reprodução da espécie e garante a manutenção dos estoques naturais nos manguezais das regiões Norte e Nordeste. O defeso vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O Ibama também definiu as próximas etapas do defeso. De 3 a 8 e de 18 a 23 de março, e também dos períodos de 1º a 6 e de 17 a 22 de abril.
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Durante o defeso, os caranguejos saem das tocas para acasalar e liberar ovos, fase essencial para a continuidade da espécie. Por isso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Regras
A proibição vale para animais vivos, congelados ou processados, inteiros ou em partes. Quem desrespeitar as normas está sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, que incluem multas e demais penalidades civis e administrativas.

A comercialização da espécie durante o defeso só é permitida a quem apresentar a Declaração de Estoque registrada no Ibama até o último dia útil antes do início do período. Neste ciclo, o prazo é 13 de fevereiro de 2026. O documento deve detalhar os estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o formulário anexo à portaria do instituto.
Segundo o Ibama, o respeito ao defeso é essencial para a sustentabilidade da atividade extrativista e para a preservação dos manguezais, ecossistemas fundamentais ao equilíbrio ambiental e à subsistência de comunidades tradicionais.








