Período proíbe captura, transporte e comércio do crustáceo em 11 estados brasileiros
Foto: Divulgação/Ibama

O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início em 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de Carnaval. E se estenderá até 22 de fevereiro, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará.

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A medida protege a reprodução da espécie e garante a manutenção dos estoques naturais nos manguezais das regiões Norte e Nordeste. O defeso vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O Ibama também definiu as próximas etapas do defeso. De 3 a 8 e de 18 a 23 de março, e também dos períodos de 1º a 6 e de 17 a 22 de abril.

Durante o defeso, os caranguejos saem das tocas para acasalar e liberar ovos, fase essencial para a continuidade da espécie. Por isso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Regras

A proibição vale para animais vivos, congelados ou processados, inteiros ou em partes. Quem desrespeitar as normas está sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, que incluem multas e demais penalidades civis e administrativas.

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A comercialização da espécie durante o defeso só é permitida a quem apresentar a Declaração de Estoque registrada no Ibama até o último dia útil antes do início do período. Neste ciclo, o prazo é 13 de fevereiro de 2026. O documento deve detalhar os estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme o formulário anexo à portaria do instituto.

Segundo o Ibama, o respeito ao defeso é essencial para a sustentabilidade da atividade extrativista e para a preservação dos manguezais, ecossistemas fundamentais ao equilíbrio ambiental e à subsistência de comunidades tradicionais.