Medida atinge todas as vendas do Brasil aos EUA, sem exceções, e eleva pressão sobre setores que somam US$ 14,9 bilhões em exportações anuais
Nova tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros produzidos sob investigação amplia impactos ao agronegócio.
Foto: Divulgação - USDA

Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira uma sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros. O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) justifica a medida pela suposta falha do Brasil em fiscalizar a importação de bens fabricados com trabalho forçado.

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O USTR atribui a taxação à falha do Brasil em proibir e fiscalizar a entrada, no mercado doméstico, de produtos feitos total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países. A cobrança abrange a totalidade das exportações brasileiras, sem isenções, diferentemente da tarifa de 25% aplicada por “práticas desleais”, que reserva uma lista de 2.100 exceções.

A nova alíquota substitui a taxa adicional de 10% prevista na Seção 122 da legislação comercial americana, que expirava justamente nesta data.

Países afetados

O governo dos Estados Unidos also aplicou sobretaxas a outros parceiros comerciais. Cinquenta e quatro países receberam a taxação de 12,5%. Enquanto outros cinco países e o bloco da União Europeia, formado por 27 nações, sofreram tarifa de 10% por terem adotado proibições ao trabalho forçado, ainda que com fiscalização considerada insuficiente. A investigação que embasou a medida seguiu a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

O representante de Comércio dos EUA, Jamieson Greer, classificou a situação como inaceitável. “A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens fabricados com trabalho forçado é inaceitável. Isso força os trabalhadores norte-americanos a competir em um campo desigual”, declarou.

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A CNI (Confederação Nacional da Indústria) estima que a medida pode afetar 4.187 produtos brasileiros. Os setores atingidos somam US$ 14,9 bilhões em vendas anuais aos Estados Unidos. Segundo a entidade, a combinação das duas tarifas pode adicionar 37,5 pontos percentuais sobre esses bens, dos quais 62% funcionam como insumos intermediários em processos produtivos.

USTR aponta indícios de trabalho forçado na pecuária brasileira

O relatório do USTR reconhece as medidas adotadas pelo governo brasileiro para inibir a compra de bens produzidos com trabalho forçado. Mas classifica como “injustificada” a dificuldade do país em implementar compromissos assumidos em acordos de livre comércio.

O documento aponta indícios de trabalho forçado na produção de carne no Brasil e associa a prática ao crescimento das exportações do setor na última década. “É notório que o trabalho forçado é utilizado na produção de gado no Brasil”, registra o relatório.

China entra no radar do governo americano

O relatório do USTR também destaca a relação comercial entre Brasil e China. As vendas de carne bovina congelada para o mercado chinês saltaram de 94 mil toneladas para 1,65 milhão de toneladas entre 2015 e 2025. Ou seja, um salto de mais de 17 vezes, enquanto as exportações americanas para a China registraram tendência de queda no mesmo período.

“A falha da China em impor e aplicar efetivamente uma proibição de importação de carne bovina congelada do Brasil com base em trabalho forçado conferiu uma vantagem de custo à carne bovina brasileira e distorceu a concorrência”, diz o relatório.

Governo brasileiro rebate a decisão

O Itamaraty já havia criticado a possibilidade de sanções antes do anúncio oficial. Em comunicado, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, alertou que a investigação da Seção 301 pode prejudicar políticas internas de combate ao trabalho escravo.

“Esta investigação da Seção 301, e quaisquer ações dos Estados Unidos que possam dela resultar, ameaçam minar o progresso alcançado por tais iniciativas brasileiras. E portanto, comprometer os objetivos do USTR ao iniciar esta investigação”, afirmou Vieira.

O Itamaraty sustenta que a cobrança contraria as normas de comércio da OMC (Organização Mundial do Comércio). E defende o sistema brasileiro de combate ao trabalho escravo, que nos últimos anos aprimorou o conceito de “condição análoga à de escravo” no Código Penal e criou a chamada “lista suja” do trabalho escravo.