Resumo da notícia
- O Brasil enfrenta seca intensa com quase 30 mil focos de incêndio em 2026, principalmente em Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Maranhão e Pará, devido à baixa umidade e vegetação seca.
- A infraestrutura elétrica é investigada como possível causa de queimadas, mas a responsabilização penal exige prova técnica de ação ou omissão das concessionárias que tenha provocado o fogo.
- Perícias cruzam dados meteorológicos, registros da rede elétrica e imagens de satélite para identificar a origem das chamas, buscando evidências técnicas para confirmar ou descartar a relação com falhas elétricas.
O Brasil atravessa um dos períodos mais críticos da temporada de seca, com o número de focos de incêndios em alta em diversas regiões do país. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o país já registrou quase 30 mil focos de incêndio em 2026, com destaque para Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Maranhão e Pará, estados que concentram mais de 18 mil ocorrências. A combinação entre chuvas abaixo da média, baixa umidade do ar e vegetação ressecada cria condições propícias para a propagação do fogo tanto em áreas de mata quanto em lavouras.
Nesse cenário, a infraestrutura elétrica passa a ocupar posição central nas discussões sobre prevenção e responsabilidade ambiental. Curtos-circuitos, rompimento de cabos, falhas em equipamentos e o contato da fiação com árvores podem gerar centelhas capazes de iniciar ou agravar incêndios. A simples proximidade entre uma rede elétrica e uma área atingida pelas chamas, no entanto, não basta para responsabilizar criminalmente uma concessionária. É o que alerta André Fini Terçarolli, especialista em Direito Penal.
Prova técnica define a responsabilização
De acordo com o advogado, a legislação exige a comprovação de que uma ação ou omissão da empresa contribuiu efetivamente para o incêndio. “A responsabilização penal não pode decorrer apenas da proximidade entre a infraestrutura elétrica e a área atingida. É preciso demonstrar a existência de uma conduta prevista em lei, o nexo causal e, dependendo do crime investigado, a presença de dolo ou culpa”, afirma Terçarolli.
- Vinícola do RS usa “iglu” de gelo para proteger videiras contra a geada
- Planta atacada por insetos deixa ‘recado’ para próxima geração
A Lei de Crimes Ambientais prevê punição, inclusive na modalidade culposa, para quem provoca incêndio em florestas ou em outras formas de vegetação. Dependendo das consequências do episódio, investigadores também podem apurar crimes relacionados à destruição de áreas protegidas, a danos em unidades de conservação e a poluição capaz de causar riscos à saúde, morte de animais ou destruição significativa da flora.
Perícia cruza dados meteorológicos e registros da rede elétrica
Para caracterizar o crime, a investigação precisa identificar com precisão o ponto de origem das chamas. E confrontar essa informação com registros operacionais da concessionária, ocorrências no sistema elétrico, condições meteorológicas, direção dos ventos e imagens de satélite.
“A perícia pode buscar sinais de arco elétrico, falhas em isoladores, rompimento de condutores ou contato da vegetação com a rede. Sem evidências técnicas consistentes de que a ignição teve origem elétrica, relatos isolados ou impressões iniciais não são suficientes para estabelecer o nexo causal e fundamentar uma responsabilização criminal”, explica o especialista.
A legislação brasileira também admite a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais quando a infração decorre de decisão do representante legal ou contratual da empresa, ou de um órgão colegiado, tomada no interesse ou benefício da companhia.
Prevenção ganha peso jurídico e estratégico
Diante desse cenário, a prevenção deixa de ser apenas uma exigência operacional e passa a ter relevância jurídica direta. Inspeções periódicas, manejo autorizado da vegetação, manutenção de equipamentos, substituição de componentes e monitoramento de áreas críticas reduzem os riscos durante períodos de estiagem. E também compõem o conjunto de evidências que uma concessionária pode apresentar caso seja investigada.
Dados meteorológicos, sensores, drones e imagens de satélite auxiliam tanto na prevenção quanto na reconstrução técnica de eventuais ocorrências. Planos de emergência, equipes treinadas e protocolos de comunicação com corpos de bombeiros, Defesa Civil e órgãos ambientais completam o conjunto de medidas recomendadas pelos especialistas.
Fogo já avança sobre mata e lavouras em várias regiões
O alerta ganha urgência diante do avanço simultâneo do fogo sobre vegetação nativa e áreas produtivas. Em Brasília, o mês de agosto costuma concentrar o maior volume de incêndios em vegetação do ano. E o Corpo de Bombeiros já mobilizou viaturas, drones e aeronaves para conter focos que chegaram a atingir proximidades de universidades e reservas ambientais. No campo, produtores de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul monitoram lavouras em fase de enchimento de grãos e floração, estágios sensíveis à falta de chuva. Enquanto o Instituto Nacional de Meteorologia projeta déficit hídrico que pode superar 130 milímetros em algumas áreas do Centro-Oeste entre agosto e outubro.
O fortalecimento do fenômeno climático El Niño reforça a tendência de temperaturas acima da média e de chuvas irregulares no centro-norte do país. Fatores que, segundo meteorologistas, tendem a manter elevado o risco de queimadas nos próximos meses.
Para Terçarolli, diante da intensificação de eventos climáticos extremos, a prevenção de incêndios deve integrar a própria política de integridade das concessionárias de energia. “Investir em prevenção, monitoramento e protocolos de resposta não significa apenas cumprir uma obrigação operacional ou ambiental. Trata-se também de uma medida de proteção para comunidades, ecossistemas, empresas e para os próprios profissionais responsáveis pelas decisões”, conclui o especialista.