A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) alerta os citricultores paulistas: o prazo para entregar o relatório semestral de Cancro Cítrico e HLB/Greening encerra na próxima quarta-feira, 15 de julho. Os produtores devem preencher o resultado das inspeções no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), registrando as vistorias trimestrais realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade.

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laranja com greening no pé
Foto: Arquivo

A entrega dos dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária acompanhe com precisão a dispersão e a incidência das duas doenças, orientando as ações de defesa fitossanitária e as políticas públicas voltadas ao setor.

Estado exige relatório de todos os produtores, independentemente da idade das plantas

A Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e determinou que os estados passem a definir os critérios para eliminação de plantas sintomáticas. Já o monitoramento e o controle do psilídeo, inseto vetor do HLB/Greening, continuam obrigatórios em todos os pomares do país, sem exceção de idade.

Foto: divulgação – Fundecitrus

Em São Paulo, a regra é ainda mais rígida: a entrega do relatório vale para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Quem atrasa ou deixa de enviar o documento fica sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico ataca folhas, frutos e ramos das plantas

Causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cancro cítrico atinge todas as variedades e espécies de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, em casos de alta incidência, causa desfolha e queda de frutos.

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Desde 2017, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Resolução nº 4, de 22 de março, São Paulo integra o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O mecanismo permite adotar medidas fitossanitárias que reduzem o potencial de inóculo da praga e mantêm um nível de proteção adequado contra a doença. O que viabiliza a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno quanto no internacional.

Divulgação: CDA

Transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri), o HLB/Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e acomete todas as plantas cítricas. Depois que a bactéria contamina a planta, os produtores não conseguem eliminá-la: o vegetal passa a agir como fonte de inóculo, contaminando outras plantas ao redor. Hoje, o HLB/Greening representa a maior ameaça à citricultura em todo o mundo.

SAA cria novas regras de monitoramento e flexibiliza erradicação

Publicada em 28 de maio, a Resolução SAA nº 32/2026 revogou a Resolução SAA nº 88/2021 e trouxe mudanças importantes para o controle do HLB/Greening no estado:

  • Monitoramento quinzenal do psilídeo: os produtores passam a monitorar o inseto vetor a cada 15 dias em pomares de qualquer idade, e devem controlar a praga para impedir que ela complete o ciclo do ovo à fase adulta.
  • Regionalização por incidência: a SAA dividiu os municípios paulistas entre baixa e alta incidência da doença. Localidades com até 10% dos pomares contaminados entram na categoria de baixa incidência; acima desse percentual, a classificação passa para alta incidência.
  • Erradicação flexibilizada: produtores com árvores adultas doentes em municípios de alta incidência não precisam mais eliminar as plantas de forma compulsória. Nesses locais, a exigência de erradicação vale apenas para plantas novas, de até três anos. Nos municípios de baixa incidência, a regra permanece a mesma: erradicação obrigatória para plantas de qualquer idade.
  • Transporte interestadual mais rígido: antes de seguir para outros estados, as frutas paulistas precisam passar por processamento e escovação, etapa que elimina folhas ou ramos capazes de transportar a doença. A única exceção é a tangerina Ponkan, dispensada da escovação.

Portaria Defesa nº 46/2026 define lista de municípios de baixa incidência

Publicada nesta semana, a Portaria Defesa nº 46/2026 estabeleceu os municípios paulistas classificados como de baixa incidência de HLB/Greening. A lista inclui, entre outras, as cidades de Adamantina, Araçatuba, Assis, Auriflama, Birigui, Dracena, Fernandópolis, Ilha Solteira, Jales. Lucélia, Marília da região (Mariápolis), Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Paraguaçu Paulista, Penápolis. Pereira Barreto, Pirapozinho, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Santa Fé do Sul. Tupã e Teodoro Sampaio, além de diversos outros municípios da região Noroeste e Oeste do estado.

Todos os demais municípios paulistas que não constam na lista passam a ser automaticamente classificados como de alta incidência da doença.