Resumo da notícia
- A China divulgou o modelo de certificado sanitário para exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas, permitindo o registro no sistema CIFER, obrigatório para acessar o mercado chinês.
- O registro CIFER deve ser feito pelo exportador, que precisa enviar documentação para aprovação da GACC e obter número de registro para exportar.
- Produtos autorizados, como açaí, manga e maracujá, precisam do certificado sanitário oficial para embarque, garantindo conformidade com exigências chinesas.
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) publicou o modelo de certificado sanitário para exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com a medida, empresas interessadas já podem se registrar no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
O procedimento abrange polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento na China. Entre os produtos contemplados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial continuam sujeitas às regras específicas para novos alimentos no país asiático.
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Cadastro no CIFER é obrigatório para exportadores
O próprio estabelecimento exportador deve realizar o registro no sistema CIFER e enviar a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Após a análise e aprovação da GACC, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para exportar.
As cargas também devem seguir acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, garantindo conformidade com as exigências sanitárias e aduaneiras.
Como iniciar o processo de habilitação
Antes de solicitar o registro, o exportador precisa verificar se a fruta está autorizada para consumo na China e reunir toda a documentação exigida. Os principais canais oficiais incluem:
Lista de frutas reconhecidas: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
Sistema de registro CIFER: https://cifer.singlewindow.cn
Consulta de empresas habilitadas: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação no sistema e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, o exportador já pode iniciar os embarques conforme as normas vigentes.








