A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do estado, e condenou um apicultor a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal, após um ataque de abelhas que resultou na morte do cachorro deles.
O valor da indenização é de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos, por danos morais, além de R$ 231,51 por danos materiais.
O incidente ocorreu em 4 de outubro de 2020, quando o casal, que caminhava com sua cadela em um distrito de João Pinheiro, foi atacado por um enxame de abelhas africanas. O animal foi levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu às feridas provocadas pelas picadas e morreu. Além disso, o casal também sofreu ferimentos, com picadas nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.
O réu, apicultor da região, apresentou ao tribunal a autorização que possui para a criação das abelhas. No entanto, o juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de João Pinheiro, entendeu que a documentação não eximia o apicultor de sua responsabilidade pelo acidente.
Em análise do recurso do criador de abelhas, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, reafirmou a sentença inicial. Ela destacou que, embora o apicultor possuísse a autorização para a criação das abelhas, ele deveria adotar medidas de precaução, considerando os riscos potenciais à comunidade. A desembargadora ainda ressaltou que o apicultor foi negligente ao não prestar socorro às vítimas do ataque.Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão de condenação ao apicultor.
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