Resumo da notícia
- A Justiça Federal suspendeu o cancelamento do registro do inseticida Engeo Pleno da Syngenta, restabelecendo provisoriamente sua validade e permitindo a comercialização com exigências regulatórias.
- O juiz identificou falhas na justificativa do Ministério da Agricultura para o cancelamento, destacando aprovações recentes da formulação pelos órgãos reguladores, sem evidências atuais de risco à saúde ou meio ambiente.
- A Justiça determinou que a Comissão Especial reavalie o pedido da Syngenta para substituir o cancelamento por multa e Termo de Ajustamento de Conduta, mantendo a disputa judicial em aberto.
A Justiça Federal suspendeu o cancelamento do registro do Engeo Pleno S, inseticida da Syngenta que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) havia retirado do mercado em setembro. A decisão, publicada em 6 de outubro, restabelece provisoriamente a validade do registro e abre caminho para a retomada da comercialização do produto, desde que respeitadas as demais exigências regulatórias.
A medida representa uma mudança no cenário apresentado em setembro, quando o Mapa proibiu a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição do inseticida após concluir um processo administrativo contra a fabricante.
Agora, a Justiça determinou que a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) reavalie, no prazo de dez dias úteis, o pedido da Syngenta para substituir o cancelamento do registro por multa e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A decisão tem caráter provisório e não encerra a disputa entre a empresa e o Ministério da Agricultura.
Por que a Justiça suspendeu o cancelamento?
O juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, identificou problemas na fundamentação utilizada pela administração pública para rejeitar o pedido da Syngenta.
O processo começou após a fiscalização identificar irregularidades relacionadas à fabricação do inseticida em 2021.
Entre os problemas apurados estava a produção de lotes com composição diferente daquela autorizada no registro vigente na época.
A legislação previa o cancelamento do registro diante de fraude ou alterações não autorizadas na fórmula ou nas condições de fabricação de defensivos agrícolas.
Entretanto, durante a análise do mandado de segurança apresentado pela Syngenta, o magistrado considerou um fato posterior relevante: os órgãos reguladores federais aprovaram a formulação atualmente registrada do produto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu aprovação em 2023. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Mapa também aprovaram a formulação em 2024.
Segundo a decisão judicial, os documentos apresentados não demonstram que o cancelamento tenha resultado de uma avaliação atual que considerasse a formulação vigente insegura para a saúde humana, o meio ambiente ou inadequada para uso agrícola.
Isso, porém, não elimina as irregularidades identificadas anteriormente.
Justiça questiona falta de justificativa para manter penalidade
Um dos principais pontos da decisão envolve a possibilidade de substituir o cancelamento do registro por uma penalidade alternativa.
Durante o processo administrativo, a própria CERDA havia reconhecido a possibilidade de converter a punição em multa e Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o produto mantivesse as aprovações exigidas pelos órgãos reguladores.
Posteriormente, a comissão rejeitou o pedido da Syngenta e considerou a empresa inelegível para essa alternativa.
O problema, segundo o juiz, foi a ausência de fundamentação adequada para justificar a negativa.
Na avaliação do magistrado, a administração pública possui competência para aceitar ou rejeitar a proposta, mas precisa explicar os motivos técnicos e jurídicos que sustentam sua decisão.
Por isso, a Justiça suspendeu os efeitos da Decisão TAC nº 5/2026 e determinou uma nova análise do requerimento.
A CERDA terá dez dias úteis para apresentar uma decisão fundamentada.
Engeo Pleno S pode voltar a ser comercializado?
A liminar suspende temporariamente os efeitos do Ato nº 59/2026, que havia cancelado o registro nº 06105 do Engeo Pleno S.
Com isso, o registro do inseticida volta a produzir efeitos provisoriamente, exclusivamente para a formulação atualmente aprovada pela Anvisa, pelo Ibama e pelo Mapa.
Na prática, a decisão afasta temporariamente a proibição decorrente do cancelamento administrativo.
Entretanto, produtores, distribuidores e revendas precisam observar as demais condições e restrições regulatórias aplicáveis ao defensivo.
Também é importante acompanhar a situação do produto no sistema Agrofit, plataforma oficial do Ministério da Agricultura que reúne informações sobre os agrotóxicos registrados no Brasil.
A decisão judicial não representa uma autorização irrestrita para qualquer modalidade de uso ou comercialização.
Decisão considera impactos para produtores rurais
Ao analisar o pedido da Syngenta, o juiz também levou em consideração os possíveis impactos econômicos provocados pelo cancelamento imediato do registro.
Segundo a decisão, a interrupção da produção, importação, exportação, comercialização e distribuição poderia gerar perdas econômicas para a fabricante, além de aumentar custos e reduzir alternativas disponíveis aos produtores rurais.
O Engeo Pleno S combina dois ingredientes ativos, tiametoxam e lambda-cialotrina, utilizados no controle de diferentes pragas agrícolas.
O inseticida possui indicações para diversas culturas, incluindo soja, algodão, milho, feijão e trigo, conforme as condições previstas em seu registro e bula.
A suspensão do cancelamento, portanto, pode reduzir os impactos sobre o planejamento de manejo de propriedades que utilizam o produto.
No entanto, a continuidade dessa situação depende dos próximos desdobramentos administrativos e judiciais.
O cancelamento pode voltar a valer?
Sim. Apesar de restabelecer provisoriamente o registro, a Justiça não anulou as irregularidades identificadas no processo administrativo nem determinou que o Mapa substitua obrigatoriamente a penalidade.
A decisão estabelece apenas que a CERDA precisa reavaliar o pedido da Syngenta e apresentar uma justificativa adequada.
A comissão poderá aceitar a conversão do cancelamento em multa e TAC ou manter a penalidade original, desde que fundamente sua conclusão.
A suspensão judicial dos efeitos do cancelamento vale até a publicação da nova decisão administrativa, conforme os termos da liminar.
Isso significa que o futuro do registro do Engeo Pleno S ainda depende da análise da CERDA e de eventuais novos desdobramentos judiciais.
O processo tramita na Justiça Federal do Distrito Federal sob o número 1106620-28.2026.4.01.3400.