Plataforma eleva eficiência da gestão logística e amplia a transparência nos serviços digitais da Conab
Foto: Wenderson Araujo/Trillux /Divulgação CNA

A emissão do Código do Armazém (CDA) ficou mais ágil no Brasil. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou nesta semana o AntecipaCDA, sistema que permite gerar o código antes da vistoria técnica, diminuindo o tempo médio de espera de cerca de três meses para até 15 dias.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, a ferramenta traz mais agilidade ao processo de regularização das unidades e otimiza o planejamento da cadeia logística. “O CDA é pré-requisito para a certificação do armazém e integra a base oficial da Conab, que mapeia e regula o escoamento dos produtos agropecuários em todo o país”, explicou.

Com o AntecipaCDA, o armazenador envia sua solicitação pelo site da Conab. Os técnicos analisam os dados e, se validados, o sistema gera automaticamente o código. O solicitante recebe por e-mail a confirmação da emissão ou as orientações para corrigir pendências.

Figueira ressalta que a vistoria presencial continua obrigatória, mesmo com o cadastro antecipado. “A liberação prévia do CDA facilita o planejamento das rotas e torna o processo de vistoria mais econômico e eficiente”, afirmou.

Como obter o registro

O CDA identifica o armazém e o responsável pela operação. Para obter o registro, o interessado deve preencher o formulário disponível no site da Conab e incluir os dados da unidade no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além do novo sistema, a Conab também modernizou o formulário digital do Sicarm. O novo layout é mais simples, intuitivo e responsivo, destaca o superintendente de Tecnologia da Informação, Marcelo Faustino. “A atualização faz parte do Plano de Transformação Digital da Conab. Que busca ampliar o acesso a serviços públicos e aumentar a eficiência e transparência da gestão”, complementou.

O Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras é uma obrigação legal da Conab, prevista no Decreto nº 3.855/2001. O registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que armazenem, guardem ou conservem produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, próprios ou de terceiros.